Alerta Geral: Motociclistas em perigo

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

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gildalfer
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Estamos para ser compensados por mais uma decisão política irresponsável.


A ABRAM – Associação Brasileira de Motociclistas, vem tornar público alguns fatos que ameaçam afetar o dia a dia dos motociclistas de todo o país.

Tramita na Câmara Federal o projeto de Lei 2.872/08 do Deputado Federal por São Paulo, Sr. Carlos Zarattini, com propostas de alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), oriundas do anteprojeto do Ministério da Justiça. São cerca de 400 propostas do Código que tem 341 artigos.

Tais propostas impõem sérias mudanças na legislação de trânsito vigente, alterando regras para motoristas e motociclistas, entretanto, tais cidadãos estão sendo praticamente ignorados no que diz respeito às discussões relacionadas às alterações propostas, pois ao que parece, o que vai prevalecer é a vontade do poder público de facilitar sua missão de fiscalizar, aplicar as penalidades nas infrações e arrecadar, até aqui, o dialogo com a sociedade foi praticamente inexistente, e a subcomissão criada para analisar tais propostas presididas pelo Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, Sr. Hugo Leal, já está para apresentar suas conclusões, praticamente aprovando o referido projeto.

Dentre as propostas de alteração do CTB destacamos:

a) A PROIBIÇÃO DE SE TRANSPORTAR NA MOTOCICLETA CRIANÇAS MENORES DE 10 ANOS, (HOJE A IDADE MÍNIMA É 7 ANOS);

b) A OBRIGAÇÃO PARA SE COLOCAR NA MOTOCICLETA PLACA DIANTEIRA COM LACRE;

c) A PROIBIÇÃO PARA A PASSAGEM DE MOTOCICLETAS NO CORREDOR FORMADO PELOS AUTOMÓVEIS;

d) O AUMENTO EM 64% NO VALOR DAS MULTAS;

e) A ALTERAÇÃO DE VÁRIAS MULTAS GRAVES PARA GRAVÍSSIMA, ALTERANDO O FATOR DE MULTIPLICAÇÃO DO VALOR DE 3X PARA 5X;

f) A COLOCAÇÃO DO NUMERO DA PLACA DA MOTO NO CAPACETE;

g) A PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MOTOCICLETAS ABAIXO DE 150 CC EM RODOVIAS E VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO.

Duas grandes preocupações norteiam esta manifestação da ABRAM:

1) Questões de segurança:

Alertamos que a proibição da passagem de motocicletas entre os carros, obrigando-nos a transitar atrás dos automóveis, fará aumentar o número de ocorrência de trânsito envolvendo motociclistas, afirmamos com todas as letras que a passagem das motocicletas no corredor formado pelos veículos, não é o fator determinante para a ocorrência de “acidentes” envolvendo motocicletas.

2) Questões econômicas:

- Muitos pais levam seus filhos à escola utilizando a motocicleta como meio de transporte;

- A colocação de placa dianteira na motocicleta, além de vir na contramão do mundo, criará novos gastos aos motociclistas;

- 70 % do uso da motocicleta esta relacionado às questões de trabalho e 25% como ferramenta de trabalho, principalmente no transporte remunerado (entrega e retirada) e 45% como meio de locomoção ao trabalho, não passar pelo corredor inviabilizará este uso;

- Subir o valor das multas em 63% de forma generalizada é simplesmente inaceitável, se levarmos o índice de reajuste dos salários.

Lucas Pimentel, presidente da ABRAM, destaca:

“Sem a apresentação de análises técnicas que justifiquem a necessidade das alterações, tais propostas baseadas em suposições, devem ser analisadas com prudência, até porque, como os acidentes envolvendo motocicletas são classificados como acidente de trânsito não havendo especificação quanto ao veículo e a perícia somente é chamada quando ocorre a fatalidade no local do “acidente”, que dados científicos foram utilizados para embasar tais propostas que pretendem alterar a legislação de trânsito vigente?”, conclui Pimentel.



Sobre a ABRAM: A ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas é uma entidade civil de direito privado, uma organização não governamental de caráter filantrópico, com sede nacional no Estado de São Paulo, conta com mais de 43 mil filiados em todo o país. A ABRAM foi fundada com o objetivo de prestigiar, valorizar e defender o motociclista independente da marca ou cilindrada de sua motocicleta, dirigindo assim suas ações para motociclistas usuários, profissionais, esportistas e estradeiros. A ABRAM, oferece serviços de apoio ao motociclista em diversas áreas construindo assim, um motociclista consciente e cidadão.

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Tio Giba
O encanto de viajar está na própria viagem (M.Quintana)
gildalfer
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Proibir a Passagem de Motocicletas Entre os Veículos Provocará uma Verdadeira Carnificina


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Segundo Lucas Pimentel, presidente da ABRAM: "Simplesmente proibir a passagem de motocicletas entre os carros fará aumentar significativamente as ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas, provocando uma verdadeira carnificina".



By Lucas Pimentel, Clique no nome do autor ao lado para comentar.


Quarta, 15 Abril 2009

É recorrente, constantemente alguém menciona ou deseja a “volta” do Art. 56 do CTB, que literalmente proibia a passagem das motos entre os veículos, e que foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, como uma solução mágica para a diminuição das ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas.

É imprescindível considerar que cerca de 70% (setenta por cento) do uso da motocicleta está vinculado ao trabalho, tanto como meio de locomoção para o trabalho ou como ferramenta de trabalho.

Cerca de 45% (quarenta e cinco por cento) das pessoas que compram motos, estão comprando-as para substituir o carro ou o ônibus como meio de locomoção para o trabalho.

Cerca de 25% (vinte e cinco por cento) das pessoas utilizam a motocicleta como ferramenta de trabalho.

Ao contrário do que muitos pensam o motociclista profissional (motoboy) não é o grande vilão do trânsito, e dados da CET confirmam: em 2006 dos 380 acidentes fatais evolvendo motociclistas na cidade de São Paulo, 23% atuava na atividade de entregas rápidas, em 2008 esse número caiu para 14%. Como resultado de uma série de fatores, entre ele o PRAM – Programa de Prevenção de Acidentes com Motocicletas.

O motociclista usuário, como depende apenas dos conhecimentos adquiridos no processo de habilitação, que até a publicação da Resolução 285 do Contran era extremamente ineficiente, sem um curso de aperfeiçoamento (pilotagem segura, direção defensiva e manutenção preventiva) é um acidentado em potencial.

Segundo nossos levantamentos, cerca de 90% (noventa por cento) dos acidentes são precedidos por uma ou mais infrações de trânsito, ou seja, o acidente de trânsito envolvendo motocicletas ocorre não porque a moto está circulando por entre as laterais dos veículos, mas porque veículos mudam de faixa ou efetuam conversões à esquerda ou à direita sem sinalizarem com antecedência (infração do Art. 196 do CTB); Os retrovisores dolado direito dos automóveis tem um alto grau de convexidade, gerando uma visão incorreta; Motoristas desatentos falando ao celular (infração do Art. 252 do CTB); Veículos pesados transitando nas faixas da esquerda (infração do Art. 185 do CTB); Veículos trafegando sem as mínimas condições de segurança (infração do Art. 230 Inciso XVIII do CTB); Pedestres atravessando fora da faixa de pedestres; Motociclistas mal preparados; Não há sinalização apropriada para a orientação dos motociclistas; e por falta de fiscalização, há motocicletas trafegando em altíssima velocidade.

Como motociclistas sabemos que é extremamente perigoso trafegar atrás dos automóveis, em razão de que:

1) Não temos o campo de visão adequada para com segurança desviar dos objetos que estejam na pista;

2) Não temos tempo hábil para realizar com segurança a frenagem, pois a 60 km/h a moto precisa de cerca de 30 metros para parar totalmente;

3) Se o veículo à frente parar inesperadamente, fatalmente ocorrerá uma colisão na traseira do veículo e será esmagado pelo veículo de trás;

4) Precisaríamos trafegar à cerca de 50 metros de distância do veículo à frente.

Simplesmente proibir a passagem de motocicletas pelo “corredor”, ou seja, entre os carros, fará aumentar significativamente as ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas, provocando uma verdadeira carnificina.

Por isso, encaminhamos em agosto de 2008 à Câmara Temática de Engenharia do Contran uma sugestão de que seja criado um divisor de faixa de rolagem diferenciado entre a faixa 1 e 2, a fim de regulamentar a passagem das motocicletas por onde elas já passam atualmente e proibir a passagem das motocicletas entre as demais faixas fixas de rolagens.

Fique atento!

Lucas Pimentel
Presidente da ABRAM
Associação Brasileira de Motociclistas



Fonte: sobremotos@solupress.com
Tio Giba
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Jovi
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Linkando:

Placa em colete e capacete:
viewtopic.php?t=290

Placa na dianteira:
viewtopic.php?t=1504
(em tempo, inviável... ruim, ridículo, para funcionar teria de ficar de lado o que não serve para a foto do radar, se ficar em frente tampará a entrada de ar dos radiadores)

Proibição de carona:
viewtopic.php?t=378

Airbag em moto:
viewtopic.php?t=3138
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
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Dridri Brown
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Caros irmão motociclistas: Lembrem-se bem do nome deste infeliz: Carlos Zarattini. Não deixe este incompetente mamar mais alguns anos nas tetas do governo. Se ele está no poder, é porque alguns eleitores o colocaram lá. As eleições estão aí. Lembre-se dele na hora do voto. Faça este favor para o bom motociclismo.
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