Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Bom, quando eu adquiri minha MVK Fenix 200cc, foi na Motomax (jabaquara). Qdo marquei minha primeira revisão dos 1000km eles me disseram que a fabrica estava mudando de local (fui confirmar, e relmente estavam mudando) e que teria que agendar a mesma. Logo tratei de agendar e qdo chegou a data eu estava lá qdo fui notificado que eles não atendia mais a bandeira MVK e me direcionando para uma outra loja que estava iniciando seus atendimentos com a bandeira MVK. Logo, ela por falta de peças pois a fabrica estava de mudança mão pode me atender. Liguei então para a fabrica, a mesma me levou mais de um mês para começar a achar alguma peça em seu estoque e enviar para a outra loja que acabei tendo que levar minha moto (essa já era a 3 loja).
Senhores, esta loja é a ECOMOTOS localizada na rua dos pinheiros 619.
Oficina de chão branco, bem organizada e otimo atendimento, bom proficionais vale apena utilizar os serviços dela, realmente competentes. Mas devido a demora do fabricante *MVK* tive que aguardar o envio das peças de reposição até a loja, para que eles pudessem realizar a revisão da minha moto.
O que foi feito:
- Troca do pinhão por um outro maior, assim eleiminando a trepidação de vez. (ficoui bom mesmo)
- Troca do velocimetro (o mesmo ainda apresenta problemas qdo vc sustenta a velocidade em 110 ou + por um longo tempo o mesmo se perde), a autorizada já esta solucionando o problema.
- O escapamento se solta facilmente qdo esposto em alta velocidade por um periodo longo, essa [e a segunda vez (autorizada tenta solucionar).
- o Suporte do Escapamento quebra com a vibração se vc não trocar o pinhão dai apenas soldando, pois eles (MVK fabrica) não trocam o chassis. (mas resolvido).
- Troca das lampadas da lanterna e milha (que por sua vez acredito ser muito fraca e o fabricante não autoriza a sua troca por outra EX:MOTOVISON, sem que vc perca a garantia da parte eletrica).
- o relogio do contagiro tambem parou de funcionar, este sera trocado pelo fabricante.
- O tanque de combustivel quando cheio esta deixando sair a gasolina quando se utiliza o pé de apois, logo tendo que deixar no cavalete. (A conssecionaria autorizada esta solucionando o mesmo).
Em fim, quando eu peguei a moto com a trepidação resolvida e os demais itens, cara realmente fique admirado pela macieis e pela economia da mesma. Mas tive que retornar para concertar alguns itens sitados acima.
Galera, tive contato com outros proprietarios, mas todos apenas relataram o lance da trepidação, então acredito que não tive muita sorte rsrs, mas ainda continuo curtindo essa moto e a mesma ainda me supreende mesmo com esse probleminhas que tive.
Bom esta ai um pouco da minha vivencia com essa moto e espero poder ajudar todos.
OBS: a ex autorizada que mencionei mais assima, realmente tem um pessimo pós vendas e comprometimento com os clientes.
Essa Motomax da Jabaquara que você diz é a que fica na verdade na Domingo de Moraes ao lado da Edgard Soares da Kasinki aqui na praça da árvore???
Moro do lado.... se for...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
É ela mesmo.... é pertinho da minha casa... coisa de 3 ou 4 quarteirões... vi as MVK pessoalmente nessa loja...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.