Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Olá, meu nome é Roberta, tenho 29 anos e sou de Brasília/DF.
Estou abandonando o carro e partindo para a compra de uma moto. Minha procura e escolha tem se baseado bastante no visual (porque não entendo nada de máquinas ) e por isso estou na dúvida entre a Mirage e a Shadown, espero que vocês possam me ajudar a esclarecer as dúvidas que surgirem no caminho.
Obrigada!
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Após longa espera minha mirage saiu no sorteio. Estou louco para por a mão na danada. Ainda tenho que tirar a bendita da carteira. A patroa não quer deixar andar sem a carteria. Não vou arrumar encrenca, foi dificil convenser em tirar a moto. Afinal a ultima palavra é nossa née.
vou me apresentar. Sou de BH, moro no Carlos Prates, mais um minerim.
Isso aí, vacila não, rodar com a motoca só depois da carta.
Esperei 4 meses para poder pegar a minha e fiquei de molho esse tempo todo, mas vale aguardar alguns meses do que ficar proibido de rodar por 1 ano e ficar sem alguns trocados.