Leis absurdas para motocicletas...

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

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RenanSP
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Não sei o que houve com o post do Liquuid que já tinha levantado essa bola aqui uns dias atrás, fui lá colocar um ponto de vista e o tópico sumiu (sem nome etc) se a moderação conseguir trazer para cá ou vice-versa integraria o assunto:

Lei Nº 14955 DE 12/03/2013 (Estadual - São Paulo)

Data D.O.: 13/03/2013

Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.

(Projeto de lei nº 823/2009, do Deputado José Bittencourt - PDT)

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.

§ 1º Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.

§ 2º Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.

§ 3º Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.

Art. 2º. Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: "É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE".

Parágrafo único. Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como à data de sua publicação, logo abaixo da inscrição à qual se refere o "caput" deste artigo.

Art. 3º. A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 2013.
"I wish not the doctrine of ignoble ease, but the doctrine of the strenuous life."
RenanSP
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Obrigado moderação por ter integrado o tópico...

Feito isso, quero tecer as seguintes considerações complementando o post anterior:


Concordo em relação a obrigatoriedade da retirada do capacete em estabelecimentos fechados, mas o parágrafo 2º do Art. 1º dessa lei além de ir de encontro à Lei Federal (CTB) fere direitos básicos do cidadão/contribuinte.

Ai hoje sou obrigado a ouvir esporro de frentista, falando que se eu nao descer antes da faixa amarela e não vier empurrando minha moto, de mais de 200kg, eles irão se negar a abastecer.

Dessa forma, instaura-se uma verdadeira sinuca de bico em que é possível visualizar os seguintes cenários: (1) vou pilotando até a maldita bomba sem capacete e sou autuado no Art. 244 do CTB? (+multa); (2) paro na calçada e sou autuado no Art. 181, inciso VIII ? (+ multa) ;ou; (3) vou de capacete até a bomba e infrinjo essa lei Estadual e pago a multinha de R$ 500,00?

E em locais de estacionamento, por ex. shoppings, em que temos aquela subidinha marota? Vou empurrando também? E se tiver uma poça de óleo ou algum maniaco me chumbar? Nesse percursso sem capacete? De quem será a responsabilidade civil?

http://g1.globo.com/jornal-nacional/not ... ostos.html

Pelo visto o Geraldão não refletiu nada quando assinou esse lixo, somente, mais uma vez, tentou desviar a responsabilidade ojetiva do Estado, (que tem o poder-dever de garantir segurança aos seus súditos) jogando o picóle de chuchu, para o cidadão de bem.

Ou vai me dizer que o meliante vai se preocupar se está de capacete ou não na hora do delito?

Até quando o Estado de SP ira aprovar leis tão absurdas e carentes de eficácia assim?
"I wish not the doctrine of ignoble ease, but the doctrine of the strenuous life."
P.H.
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RenanSP escreveu:...Até quando o Estado de SP ira aprovar leis tão absurdas e carentes de eficácia assim?
Nem o Oraculo do Matrix saberia responder essa !
Empreendendo
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Moura
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Fala pessoal!

Ontem fui abastecer e no posto tinha uma placa avisando sobre essa lei e nela estava escrito esse artigo

Art. 1º. Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.

Pois bem, ate hoje nunca tirei o capacete pra abastecer (e ninguem falou nada) e nem vi ninguém fazendo isso, nas ontem vendo a placa me surgiu essa duvida:

Esse artigo fala "sobre qualquer tipo de cobertura que oculte a face" pois bem, meu capacete é articulado e logo vivo com ele aberto, logo minha face não esta oculta...heai estou infringindo a lei?!
Paulo Moura
jirschik
Moderador
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Moura, só estaria infringindo a Lei se tu tivesse olhos atrás da cabeça! Mas pense assim: Essa Lei foi feita com foco em um tipo de cliente: Os Ladrões. Então, se um ladrão adentrar no recinto, deve educadamente retirar seu capacete antes de cometer o assalto, sob pena de tomar uma multa e perder alguns pontos na carteira de habilitação.

...


...


PQP, FALA SÉRIO QUE EU CONSEGUI TRADUZIR PARA A MULA QUE INVENTOU ESSA LEI QUE ISSO NÃO SERVE PARA NADA, À NÃO SER PARA FERRAR AINDA MAIS OS INOCENTES!

Pois é Moura... É isso aí, camarada. :roll:
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BetoCB
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Pergunta que não quer calar:
O que as entidades de defesa dos motociclistas fez ou está fazendo para nos defender dessa lei absurda?
Quer saber se há vida após a morte? Mexa na minha moto.
RenanSP
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Condutores e passageiros de motocicletas no Brasil podem ser obrigados a usar colete ou jaqueta com airbag. Um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 404/2012 com a revisão foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A proposta ainda deve passar por pelo menos outras duas comissões na Casa e, se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.



O texto aprovado pela CAS estabelece que os motociclistas terão prazo de três anos para adaptação do colete com airbag. A proposta também altera a Lei dos Motoboys (Lei 12.009/2009) para obrigar o uso de dispositivos retrorreflexivos nas roupas. O vestuário de segurança deverá ser dado aos motoboys pelas empresas ou pessoa que empregar ou contratar o condutor, quando o motociclista trabalhar como autônomo.
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Além do colete airbag, também constam como itens obrigatórios capacete, botas, luvas e vestimenta que cubra todo o corpo. O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei 9.503/1997 - para determinar que a não utilização desses equipamentos de segurança, tanto pelo motociclista quanto pelo passageiro, seja considerada infração gravíssima.



A senadora Ana Amélia (PP-RS) manteve no substitutivo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação para os coletes e partes acessórias, mas retirou do texto final a exclusão do pagamento do PIS/Pasep e do Financiamento da Seguridade Social (Cofins), como queria o autor do projeto original, senador Humberto Costa (PT-PE).




Outro projeto ESTAPAFÚRDIO de nossos nobres representantes no Poder.


Claro, é muito mais fácil onerar, sem distinção, todos os motociclistas, alterar o Código de Trânsito Brasileiro e forçar infração gravissima com uma pesada multa do que investir em educação no trânsito desde o ensino fundamental.

Brasil, um país de....(deixa pra lá).
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RenanSP
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Fabio Teix
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mais essa não dá!!!


www.notassobremotos.wordpress.com
Bahia
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simples.....

assim como os carros já vem de fábrica com cinto de segurança e apartir de 2014 será obrigatório airbag e abs

se aprovarem esta lei que obriguem as montadoras a fornecer o tal colete airbag junto com as motos

não faz sentido?
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