E a preguiça pra procurar...Monaski escreveu:Parceiro algumas páginas atrás rolou uma discussão sobre esse assunto...Bromens escreveu:Estou pensando em comprar um capacete articulado... qual a marca mais recomendada para este tipo de capacete???
Capacetes
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Bromens
kkkkkkkkkkkkkk ai fica phoda!Bromens escreveu:E a preguiça pra procurar...Monaski escreveu:Parceiro algumas páginas atrás rolou uma discussão sobre esse assunto...Bromens escreveu:Estou pensando em comprar um capacete articulado... qual a marca mais recomendada para este tipo de capacete???![]()
pesquise por "escamoteável"

Procure um LS2 e seja feliz.Monaski escreveu:kkkkkkkkkkkkkk ai fica phoda!Bromens escreveu:E a preguiça pra procurar...Monaski escreveu:Parceiro algumas páginas atrás rolou uma discussão sobre esse assunto...Bromens escreveu:Estou pensando em comprar um capacete articulado... qual a marca mais recomendada para este tipo de capacete???![]()
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- zecabemfica
- Mensagens: 209
- Registrado em: 16 Jan 2011, 17:38
- Localização: Porto Alegre
Amigos,
Já estou em busca dos equipamentos de segurança e preciso de ajuda para escolher um capacete.
São muitas opções no mercado, tem capacete prá todos os gostos $$$$$$$$$ mas os vendedores, lamentavelmente, não conhecem os produtos que vendem, daí não conseguem dizer qual a diferença... por que um produto custa R$100,00 e outro $500,00?
Como não pretendo comprar um capacete pela cor do casco, gostaria de obter a indicação de um produto que ofereça qualidade, por um preço justo...
se puderem me ajudar, agradeço!!!
abraços...
Já estou em busca dos equipamentos de segurança e preciso de ajuda para escolher um capacete.
São muitas opções no mercado, tem capacete prá todos os gostos $$$$$$$$$ mas os vendedores, lamentavelmente, não conhecem os produtos que vendem, daí não conseguem dizer qual a diferença... por que um produto custa R$100,00 e outro $500,00?
Como não pretendo comprar um capacete pela cor do casco, gostaria de obter a indicação de um produto que ofereça qualidade, por um preço justo...
se puderem me ajudar, agradeço!!!
abraços...
VAMO QUE VAMO!
qualidade com preço justo, capacetes ZEUS, se gostar de capacete aberto ZEUS modelo 210 C, leve, não vibra, bem confortável, lembre de comprar o capacete bem justinho, com o tempo ele dá uma acentada, capacete folgado é muito desconfortavel
Santista e Vera (Viru´s MC)
Zeca, para alguns o LS2 é caro, mas o que vale é a proteção, gosto do que comprei, voce se sente seguro com ele, o modelo é o Galaxy, nessa hora não olhei para o preço, e sim para minha segurança.zecabemfica escreveu:Amigos,
Já estou em busca dos equipamentos de segurança e preciso de ajuda para escolher um capacete.
São muitas opções no mercado, tem capacete prá todos os gostos $$$$$$$$$ mas os vendedores, lamentavelmente, não conhecem os produtos que vendem, daí não conseguem dizer qual a diferença... por que um produto custa R$100,00 e outro $500,00?
Como não pretendo comprar um capacete pela cor do casco, gostaria de obter a indicação de um produto que ofereça qualidade, por um preço justo...
se puderem me ajudar, agradeço!!!
abraços...
- zecabemfica
- Mensagens: 209
- Registrado em: 16 Jan 2011, 17:38
- Localização: Porto Alegre
Agradeço à moderação... desculpe pela barbeiragem!!!!
Galera, ontem fui ao 12.º Salão da Moto e experimentei alguns capacetes. Cheguei a ficar com com as orelhas ardidas... como os capacetes hoje em dia estão apertados... o que mais gostei foi justamente o LS2, mas como não conhecia a marca (estou há tempo fora do mercado) resolvi pesquisar com os experts daqui...
Bem, hoje pela manhã exagerei um pouco, pois encontrei um PS2 de fibra de carbono... como o vendedor era bom de negociação, marchei

Galera, ontem fui ao 12.º Salão da Moto e experimentei alguns capacetes. Cheguei a ficar com com as orelhas ardidas... como os capacetes hoje em dia estão apertados... o que mais gostei foi justamente o LS2, mas como não conhecia a marca (estou há tempo fora do mercado) resolvi pesquisar com os experts daqui...
Bem, hoje pela manhã exagerei um pouco, pois encontrei um PS2 de fibra de carbono... como o vendedor era bom de negociação, marchei
VAMO QUE VAMO!
Olá pessoal, qdo fui buscar minha moto na concessionária eu estava sem capacete, acabei abraçando um de bx custo, com idéia que seria só temporário, porém, estou com o temporário até hoje... ... o coitadinho está bem acabado... foi minha primeira experiência com um escamoteável (um zarref)... e gostei muito pela praticidade, principalmente para mim que sou fumante , embora tenha consciência, que o escamoteável não é tão seguro quanto ao fechado... mas sou teimoso... não abro mão do conforto e praticidade, vou continuar com escamoteável.
- Venho acompanhando alguns modelos, e namoro à algum tempo o Zeus 3000A e o LS2 FF369, bonitos, de qualidade, embora muitos reclamem de serem muito pesados... estão na faixa de 600 dilmas.
- Outro dia me deparei com o RV210(da Rovcan), achei interessante o custo x beneficio, à 390 dilmas, é da mesma marca utilizada por policiais, e pelo que li, parece ser de boa qualidade e mais leve... achei inclusive um review sobre ele - http://www.motonline.com.br/boas-impres ... es-rovcan/
- Gostaria de saber se alguém aqui do fórum tem este capacete e qual impressão que tem do mesmo.
http://img705.imageshack.us/img705/6479/210aberto.png
- Venho acompanhando alguns modelos, e namoro à algum tempo o Zeus 3000A e o LS2 FF369, bonitos, de qualidade, embora muitos reclamem de serem muito pesados... estão na faixa de 600 dilmas.
- Outro dia me deparei com o RV210(da Rovcan), achei interessante o custo x beneficio, à 390 dilmas, é da mesma marca utilizada por policiais, e pelo que li, parece ser de boa qualidade e mais leve... achei inclusive um review sobre ele - http://www.motonline.com.br/boas-impres ... es-rovcan/
- Gostaria de saber se alguém aqui do fórum tem este capacete e qual impressão que tem do mesmo.
http://img705.imageshack.us/img705/6479/210aberto.png
-
Paulo Santana
- Mensagens: 273
- Registrado em: 18 Nov 2010, 17:18
- Localização: Maceió
Capacete – Selo do INMETRO – Certificação ou Reserva de Mercado?
terça, 31 de maio de 2011 André Garcia
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Você pode importar um capacete e utilizá-lo na rua? Em tese, sim, pode!
O INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial é uma autarquia federal subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que tem por incumbência seguir regulamentos técnicos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, entidade privada sem fins lucrativos fundada em 1940 e responsável pela normalização técnica no Brasil, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro, sendo membro fundador e representante oficial da ISO (International Organization for Standardization), da COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e da AMN (Associação Mercosul de Normalização).
Pois bem, a Lei 9933/1999 determina as competências do CONMETRO e INMETRO e logo em seu artigo 1º determina: “todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor”.
Em seu artigo 5º com muita clareza determina que pessoa natural ou pessoa jurídica nacional ou estrangeira que atuem no mercado para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e prestar serviços ficam obrigadas à observância e ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.
É muito claro que quem NÃO está subordinado aos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos do INMETRO é o consumidor final, no caso o motociclista, afinal ele é o protegido.
A Portaria 456 do INMETRO em seu artigo 6º determina que a fiscalização do cumprimento das disposições técnicas, em todo território nacional estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, ou seja, cabe ao INMETRO, tão somente, a fiscalização dos capacetes comercializados no Brasil.
Necessário uma analogia com a ANVISA: se você necessita de um medicamento, poderá importá-lo desde que seja para uso pessoal. No entanto, se a importação do remédio se destinar a venda no mercado, deverá obter registro no Ministério da Saúde, nos termos da Lei 6360/76, sob pena de crime contra saúde pública dentre outras cominações legais.
A fiscalização do selo do INMETRO no trânsito é ilegal, já que essa fiscalização deve ocorrer antes do capacete chegar ao consumidor, quando vendido no Brasil.
Todavia, a Resolução 203/06 do CONTRAN e suas alterações, no §2º do artigo 1º determina: O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
A famigerada Resolução regulamenta algo que não está previsto em lei, no caso o artigo 54, inciso I que determina a utilização do capacete pelo condutor e garupa, mas não indica ou menciona a necessidade de qualquer regulamentação posterior pelo CONTRAN, ou exigência do selo do INMETRO.
Contraditoriamente, o CONTRAN tem autorização legal para regulamentar o inciso III, do artigo 54, CTB, que trata do vestuário de proteção do motociclista, mas não o faz desde 1997.
Somente aquele que fabrica, importa e comercializa capacete com a finalidade de obter lucro (é óbvio), estarão sujeitos às determinações do INMETRO nos termos do artigo 5º, da Lei 9933/99.
Ao INMETRO cabe fiscalizar a empresa que sob fiscalização, se obriga a prestar as informações necessárias, desde que com o objetivo de verificação do controle metrológico e da qualidade de produtos, bem assim o ingresso nos locais de armazenamento, transporte, exposição ou venda de produtos, sob pena de multa e demais sanções legais determinadas na Lei 8078/90 – código de defesa do consumidor.
Ora, se o cidadão faz uma viagem e traz um capacete no valor até o limite de U$500 (quinhentos dólares) não está cometendo qualquer ilicitude, já que é para seu uso pessoal. A sua utilização é permitida em circuito fechado como Interlagos e discutível, já que Infelizmente, não poderá utilizá-lo no trânsito, pela imposição equivocada da Resolução 203/06.
O erro da Resolução 203/06 é dar competência a agente de trânsito fiscalizar o que é de competência dos fiscais do INMETRO junto aos fabricantes, importadores e comerciantes de capacete. Cabe aos fiscais do INMETRO verificar se os capacetes atendem os regulamentos técnicos NBR 7471, NBR 7472, NBR 7473, NBR ISO 8402/1994, NBR ISSO 9002/1994 aplicados nos capacetes fabricados, importados e comercializados no Brasil, regulamentos estes em consonância comDOT (Departamento de Transporte dos EUA), SNELL (Snell Memorial Foundation – entidade independente de qualquer fabricante), ECE/22-05 (Comunidade Econômica Europeia) e SHARP (Reino Unido), variando o grau de intensidade dos testes de um para outro.
A Norma nº NIE-DINQP-086 ou Regra Específica para Capacete de Proteção para ocupantes de motocicletas e similares do INMETRO estabelece no seu item 11 que para reconhecimento de entidades do exterior basta atender os critérios de credenciamento exigidos pelo INMETRO.
Portanto basta um trâmite burocrático junto ao INMETRO para entidades internacionais obterem o reconhecimento técnico nos testes de capacetes.
Por fim, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, é ao menos o que determina nossa Constituição Federal (artigo 5º,II). A fiscalização no trânsito pelo selo do INMETRO é ilegal, inconstitucional, imoral, e deprimente, o que se traduz em reserva de mercado.
terça, 31 de maio de 2011 André Garcia
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Você pode importar um capacete e utilizá-lo na rua? Em tese, sim, pode!
O INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial é uma autarquia federal subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que tem por incumbência seguir regulamentos técnicos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, entidade privada sem fins lucrativos fundada em 1940 e responsável pela normalização técnica no Brasil, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro, sendo membro fundador e representante oficial da ISO (International Organization for Standardization), da COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e da AMN (Associação Mercosul de Normalização).
Pois bem, a Lei 9933/1999 determina as competências do CONMETRO e INMETRO e logo em seu artigo 1º determina: “todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor”.
Em seu artigo 5º com muita clareza determina que pessoa natural ou pessoa jurídica nacional ou estrangeira que atuem no mercado para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e prestar serviços ficam obrigadas à observância e ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.
É muito claro que quem NÃO está subordinado aos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos do INMETRO é o consumidor final, no caso o motociclista, afinal ele é o protegido.
A Portaria 456 do INMETRO em seu artigo 6º determina que a fiscalização do cumprimento das disposições técnicas, em todo território nacional estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, ou seja, cabe ao INMETRO, tão somente, a fiscalização dos capacetes comercializados no Brasil.
Necessário uma analogia com a ANVISA: se você necessita de um medicamento, poderá importá-lo desde que seja para uso pessoal. No entanto, se a importação do remédio se destinar a venda no mercado, deverá obter registro no Ministério da Saúde, nos termos da Lei 6360/76, sob pena de crime contra saúde pública dentre outras cominações legais.
A fiscalização do selo do INMETRO no trânsito é ilegal, já que essa fiscalização deve ocorrer antes do capacete chegar ao consumidor, quando vendido no Brasil.
Todavia, a Resolução 203/06 do CONTRAN e suas alterações, no §2º do artigo 1º determina: O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
A famigerada Resolução regulamenta algo que não está previsto em lei, no caso o artigo 54, inciso I que determina a utilização do capacete pelo condutor e garupa, mas não indica ou menciona a necessidade de qualquer regulamentação posterior pelo CONTRAN, ou exigência do selo do INMETRO.
Contraditoriamente, o CONTRAN tem autorização legal para regulamentar o inciso III, do artigo 54, CTB, que trata do vestuário de proteção do motociclista, mas não o faz desde 1997.
Somente aquele que fabrica, importa e comercializa capacete com a finalidade de obter lucro (é óbvio), estarão sujeitos às determinações do INMETRO nos termos do artigo 5º, da Lei 9933/99.
Ao INMETRO cabe fiscalizar a empresa que sob fiscalização, se obriga a prestar as informações necessárias, desde que com o objetivo de verificação do controle metrológico e da qualidade de produtos, bem assim o ingresso nos locais de armazenamento, transporte, exposição ou venda de produtos, sob pena de multa e demais sanções legais determinadas na Lei 8078/90 – código de defesa do consumidor.
Ora, se o cidadão faz uma viagem e traz um capacete no valor até o limite de U$500 (quinhentos dólares) não está cometendo qualquer ilicitude, já que é para seu uso pessoal. A sua utilização é permitida em circuito fechado como Interlagos e discutível, já que Infelizmente, não poderá utilizá-lo no trânsito, pela imposição equivocada da Resolução 203/06.
O erro da Resolução 203/06 é dar competência a agente de trânsito fiscalizar o que é de competência dos fiscais do INMETRO junto aos fabricantes, importadores e comerciantes de capacete. Cabe aos fiscais do INMETRO verificar se os capacetes atendem os regulamentos técnicos NBR 7471, NBR 7472, NBR 7473, NBR ISO 8402/1994, NBR ISSO 9002/1994 aplicados nos capacetes fabricados, importados e comercializados no Brasil, regulamentos estes em consonância comDOT (Departamento de Transporte dos EUA), SNELL (Snell Memorial Foundation – entidade independente de qualquer fabricante), ECE/22-05 (Comunidade Econômica Europeia) e SHARP (Reino Unido), variando o grau de intensidade dos testes de um para outro.
A Norma nº NIE-DINQP-086 ou Regra Específica para Capacete de Proteção para ocupantes de motocicletas e similares do INMETRO estabelece no seu item 11 que para reconhecimento de entidades do exterior basta atender os critérios de credenciamento exigidos pelo INMETRO.
Portanto basta um trâmite burocrático junto ao INMETRO para entidades internacionais obterem o reconhecimento técnico nos testes de capacetes.
Por fim, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, é ao menos o que determina nossa Constituição Federal (artigo 5º,II). A fiscalização no trânsito pelo selo do INMETRO é ilegal, inconstitucional, imoral, e deprimente, o que se traduz em reserva de mercado.
Paulo Santana.'.


é meus amigos... eu tenho um capacete marca YAKUSA... muito parecido com o LS2.. inclusive as viseiras são as mesmas... entretanto este meu capacete tem um probleminha de embaçar demais....
gostaria da ajuda de voces neste quesito... como ando de moto em estrada... seja de dia... seja a noite com ou sem chuva... estou pensando em comprar um outro que me forneça a opção de embaçar um pouco menos.....
como sempre vejo aqui nos foruns o pessoal discutir sobre uso em bom tempo e de dia... como fica o pessoal como eu que usa a moto a noite e com chuva....
Meu capacete é muito bom.. acredito que até embaçe pouco, em comparação a outros que tive.. mas quem tem mais informações e principalmente quem usa o capacete em estrada a noite com chuva... como faz...
sucesso e boas estradas a todos....
gostaria da ajuda de voces neste quesito... como ando de moto em estrada... seja de dia... seja a noite com ou sem chuva... estou pensando em comprar um outro que me forneça a opção de embaçar um pouco menos.....
como sempre vejo aqui nos foruns o pessoal discutir sobre uso em bom tempo e de dia... como fica o pessoal como eu que usa a moto a noite e com chuva....
Meu capacete é muito bom.. acredito que até embaçe pouco, em comparação a outros que tive.. mas quem tem mais informações e principalmente quem usa o capacete em estrada a noite com chuva... como faz...
sucesso e boas estradas a todos....
Duas rodas para ter certesa do equilíbrio... já batizada..Cigana ADELAIDE...


