Para provar que eu estive em São Paulo e conheci os integrantes do forum, tai a foto.
Conheci um outro integrante que não me lembro o nome agora, mas é gente fina.
Pessoal foi uma grande honra conhecer voces.
Joca, ta me devendo uma visita.
sds
Carlos H.
Efesios 6:10a18
"fortalecei-vos no Senhor e na força do seu poder."
Para provar que eu estive em São Paulo e conheci os integrantes do forum, tai a foto.
Conheci um outro integrante que não me lembro o nome agora, mas é gente fina.
Pessoal foi uma grande honra conhecer voces.
Joca, ta me devendo uma visita.
sds
Carlos H.
Carlos, respondendo a pergunta do título: dá esquerda pra direita: Jacira (Dna. Joca), Joca (primeiro e único), você (eu acho), Sílvio (Tron) e a Isabel (Dna. Tron).
Putz!!! O Henrique foi conhecer logo o Joca??? rsrsrsrsrs
Brincadeira... mandou bem!
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Jovi,
Eu gostaria de ter conhecido voce tambem, mas como não tinha seu telefone ficou dificil fazer contato, e o tempo tambem foi muito corrido, porem, fiquei sabendo que voce estva se recuperendo de um acidente, porem ja estava se recuperando.
No mais ainda vou em um encontro do FORUM, ainda trago na memoria a vontade de ter ido a Itatiaia no 1º encontro do Forum.
O que acha de fazer outro no mesmo lugar?
Sds
Carlos H.
Efesios 6:10a18
"fortalecei-vos no Senhor e na força do seu poder."
Aqui já estou tranquilo, bem recuperado, agora só estou em fase de processar a empresa de ônibus...
Meu tempo anda muito ruim, sem tempo mesmo, devido ao trabalho... a fase anda meio difícil e por isso ando meio sumido...
Sinto muita falta de todos os amigos aqui da comunidade mas isso deve mudar em breve e vamos poder marcar onde quiserem... o que quiserem que voltaremos a estar com vocês!
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.