Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Arráááá´, é ai que você se engana meu bom Jovi, o meu link dá acesso a toda a coleção S&T motors 2009(que comprou a hyosung motors em 2007) o seu link só a Mirage.
É que aqui consideramos Aquila e Mirage a mesma coisa... rsrsrsrs
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
fdel escreveu:Arráááá´, é ai que você se engana meu bom Jovi, o meu link dá acesso a toda a coleção S&T motors 2009(que comprou a hyosung motors em 2007) o seu link só a Mirage.