Tá esquentando, mas lembrem-se falei de uma moto vendida em série no Brasil.
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Vai meu povo!!!! Vou ter de ir no correio amanhã, podia já aproveitar para enviar a camiseta!!!!
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
wellrod escreveu:Ja posso enviar meus dados pra vc enviar o brinde?!?! ahuahuaha
Assim que você adivinhar a moto, pode mandar por MP!
Rafa,
Vou ver direito se eles estão recebendo encomendas, pelo menos aqui em SP...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Eu num sou vidente!!! quebra essa!!! ninguém sabe mesmo... essa camisa nem vai servir pra mim... vai servir pra dar para as crianças vesgas que passam fome no norte da malásia do sul... vai por mim... coloca qq moto lá e libera logo a camisa... (tô quase conseguindo... )
joviman escreveu:
wellrod escreveu:Ja posso enviar meus dados pra vc enviar o brinde?!?! ahuahuaha
Assim que você adivinhar a moto, pode mandar por MP!
Rafa,
Vou ver direito se eles estão recebendo encomendas, pelo menos aqui em SP...