Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Parabens AMIGO a moto tá ficando show de bola, tambem estou optando pelo PRETO FOSCO na Shark, e vou trocar o farol da Shark por um desses de Kansas, acho o farol da minha moto muito grande...