Vamos lá!!!! Adoro isso...
Mickimba escreveu:Mas deixa ver se eu entendi... Você foi autuado pelo artigo 244 I, certo? Você estava com o capacete sem viseira, não o passageiro, certo?
Sim, estava de capacete com viseira, dai a lei não especifica se ela esta aberta ou fechada, sem óculos de proteção...
Mickimba escreveu:Art. 244 I - "Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.."
Foi isso?
Até aí foi isso...
Mickimba escreveu:E na citação está escrito: "O Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu por meio da Resolução 203 novas exigências, que entrarão em vigor em 2008, para os capacetes utilizados por motociclistas, condutores e passageiros, e também das viseiras. Aliás, a dita Resolução estabeleceu que a viseira é obrigatória até mesmo para o passageiro da moto, exigência discutível porque nem o Código que é Lei o faz."
Legal, você defensor da legislação, já questionou a própria legislação, com um advogado desses já ganhei, mas lembre-se que o Denatran não poderia discutir capacete por que ele não é acessório do veículo e sim do condutor... mas vamos seguir seu raciocínio...
Mickimba escreveu:Bueno.. Aqui está em debate o Passageiro.. Não é seu caso...
Exato...
Mickimba escreveu:Na sua defesa tu cita a resolução 257, e conclui dizendo que você deveria ter sido enquadrado no artigo 230 X - Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com estabelecido pelo contran.
Calma lá... quem diz isso é a própria resolução 257, ela diz que altera a resolução 203 e determina que usar o capacete de maneira inapropriada, mas ainda sim usa-lo, remete ao artigo 230 e não mais ao 244 que consta no auto de infração... eu apenas argumentei que conforme o próprio auto de infração diz foi constatado uso irregular do capacete em relação a resolução 203 que serve para determinar o artigo 244, no entanto a resolução 257 corrige a 203...
Mickimba escreveu:Você estava dirigindo sem os óculos de Proteção.. Sem viseira... No meu entendimento.. 244 I direto...
Correto, sábio Mickimba, no entanto o artigo é claro em dizer que deve-se observar as normas do DENATRAN, portanto as resoluções 203 e 257 para determinar a penalidade.
Mickimba escreveu:O problema é a redação do "artigo 4°" na resolução 257... Esta alteração de redação não se refere a viseira, mas sim aquelas frescuras de adesivos refletivos e etc... Mas concordo que ela é confusa..
Mai um ponto pra mim, a regulamentação do DENATRAN é uma merd*, e deixa vago o que ela exige... mas o paragrafo esta claro: "Parágrafo único. Dirigir ou conduzir passageiro com o capacete
fora das especificações contidas no artigo 2º desta Resolução, incidirá o condutor nas penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro."
Assim ela diz que a multa é grave e não mais gravíssima!
Mickimba escreveu:A idéia está correta, mas o texto dá margem para os Advogados fazerem seu trabalho... Aliás, isto ocorre com todas as leis do país, e não apenas com o CTB...
Mas na raíz da coisa... Você estava dirigindo sem viseira... Art. 244 I independente das resoluções 203 e 257...
ERRADO, se o artigo diz explicitamente que quem determina o que é certo ou errado com relação a utilização de capacetes em motocicletas esta mais do que claro que NÃO pode ser visto apenas o artigo 244 independente das resoluções...
Outra coisa... O artigo diz capacete SEM viseira, e meu capacete TEM viseira, quem determina se ela deve estar aberta ou fechada durante a condução é a norma do DENATRAN que no meu caso posso aplicar a 257.
Mickimba escreveu:Agora Jovi... Eu acho uma baita sacanagem, visto que a maioria dos Policiais Militares também se deslocam com a viseira erguida...
rsrsrsrsrs... cara você ia defender a legislação ou me ajudar a bater nela? rsrsrssrsr
Mickimba escreveu:Aqui nós não lavramos esta infração simplesmente pela incoerência da situação... Se os fiscalizadores do estado não respeitam a lei, porque a Guarda Municipal vai cobrar?
Manda ver Mickimba, acho que essa eu ganhei....
