CONTRAN - Resolução 203 - Capacetes

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

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Mickimba
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Tava relendo os posts...

Só pra esclarecer.. Não defendo a resolução 203... Acho ela ridícula...

Quando escrevi sobre defender o CTB estava me referindo ao comentário do Manocharlie...
"Mas uma coisa tenho que afirmar... Colocar como lei gravíssima o uso de capacete escamoteável sem óculos de proteção é uma vergonha, pq pra mim o único prejudicado num caso onde um maxilar foi parar na nuca por exemplo é o piloto... então não convém aplicar gravíssima onde apenas um se prejudica, e não a um terceiro viu."
Amigo, mesmo que só o piloto se prejudique, no caso dele se foder gravemente com um besouro explodindo no olho dele e ele se espatifando no chão, ele vai movimentar ambulância, bombeiros, pronto socorro, médicos e infermeiros... Tudo em função dele... Despesas altas para o Estado...

Por isso é gravíssiva...

Estacionar em lugar proibido na pior das hipóteses resulta uma briga com o vizinho... Não gera custos pro estado, por isso essa é uma infração média...

Defendo 100% a classificação de "gravíssima" na autuação... :wink:
"Errar é humano, culpar os outros é estratégia."
Mickimba
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Jovi..

Eu estava revendo o CTB e pensei aqui com meus botões: Você estava com um capacete escamoteável aberto. Logo, seu capacete tem viseira... Mas estava inoperante..

Assim sendo, o enquadramento no artigo 244 I não está correto se analisarmos a redação do artigo ao pé da letra...

Mais correto seria o enquandrado no artigo 230 IX - "equipamento ineficiente ou inoperante"...

Isso poderia ser incluido no seu recurso..
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Jovi
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Vamos lá!!!! Adoro isso...
Mickimba escreveu:Mas deixa ver se eu entendi... Você foi autuado pelo artigo 244 I, certo? Você estava com o capacete sem viseira, não o passageiro, certo?
Sim, estava de capacete com viseira, dai a lei não especifica se ela esta aberta ou fechada, sem óculos de proteção...
Mickimba escreveu:Art. 244 I - "Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.."

Foi isso?
Até aí foi isso...
Mickimba escreveu:E na citação está escrito: "O Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu por meio da Resolução 203 novas exigências, que entrarão em vigor em 2008, para os capacetes utilizados por motociclistas, condutores e passageiros, e também das viseiras. Aliás, a dita Resolução estabeleceu que a viseira é obrigatória até mesmo para o passageiro da moto, exigência discutível porque nem o Código que é Lei o faz."
Legal, você defensor da legislação, já questionou a própria legislação, com um advogado desses já ganhei, mas lembre-se que o Denatran não poderia discutir capacete por que ele não é acessório do veículo e sim do condutor... mas vamos seguir seu raciocínio...
Mickimba escreveu:Bueno.. Aqui está em debate o Passageiro.. Não é seu caso...
Exato...
Mickimba escreveu:Na sua defesa tu cita a resolução 257, e conclui dizendo que você deveria ter sido enquadrado no artigo 230 X - Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com estabelecido pelo contran.
Calma lá... quem diz isso é a própria resolução 257, ela diz que altera a resolução 203 e determina que usar o capacete de maneira inapropriada, mas ainda sim usa-lo, remete ao artigo 230 e não mais ao 244 que consta no auto de infração... eu apenas argumentei que conforme o próprio auto de infração diz foi constatado uso irregular do capacete em relação a resolução 203 que serve para determinar o artigo 244, no entanto a resolução 257 corrige a 203...
Mickimba escreveu:Você estava dirigindo sem os óculos de Proteção.. Sem viseira... No meu entendimento.. 244 I direto...
Correto, sábio Mickimba, no entanto o artigo é claro em dizer que deve-se observar as normas do DENATRAN, portanto as resoluções 203 e 257 para determinar a penalidade.
Mickimba escreveu:O problema é a redação do "artigo 4°" na resolução 257... Esta alteração de redação não se refere a viseira, mas sim aquelas frescuras de adesivos refletivos e etc... Mas concordo que ela é confusa..
Mai um ponto pra mim, a regulamentação do DENATRAN é uma merd*, e deixa vago o que ela exige... mas o paragrafo esta claro: "Parágrafo único. Dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações contidas no artigo 2º desta Resolução, incidirá o condutor nas penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro."

Assim ela diz que a multa é grave e não mais gravíssima!
Mickimba escreveu:A idéia está correta, mas o texto dá margem para os Advogados fazerem seu trabalho... Aliás, isto ocorre com todas as leis do país, e não apenas com o CTB...

Mas na raíz da coisa... Você estava dirigindo sem viseira... Art. 244 I independente das resoluções 203 e 257...
ERRADO, se o artigo diz explicitamente que quem determina o que é certo ou errado com relação a utilização de capacetes em motocicletas esta mais do que claro que NÃO pode ser visto apenas o artigo 244 independente das resoluções...

Outra coisa... O artigo diz capacete SEM viseira, e meu capacete TEM viseira, quem determina se ela deve estar aberta ou fechada durante a condução é a norma do DENATRAN que no meu caso posso aplicar a 257.
Mickimba escreveu:Agora Jovi... Eu acho uma baita sacanagem, visto que a maioria dos Policiais Militares também se deslocam com a viseira erguida...
rsrsrsrsrs... cara você ia defender a legislação ou me ajudar a bater nela? rsrsrssrsr
Mickimba escreveu:Aqui nós não lavramos esta infração simplesmente pela incoerência da situação... Se os fiscalizadores do estado não respeitam a lei, porque a Guarda Municipal vai cobrar?
Manda ver Mickimba, acho que essa eu ganhei.... :idea: :idea: :idea:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
http://www.jovi.net.br
http://www.motoscustom.com.br
Jovi
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Mickimba escreveu:Jovi..

Eu estava revendo o CTB e pensei aqui com meus botões: Você estava com um capacete escamoteável aberto. Logo, seu capacete tem viseira... Mas estava inoperante..

Assim sendo, o enquadramento no artigo 244 I não está correto se analisarmos a redação do artigo ao pé da letra...

Mais correto seria o enquandrado no artigo 230 IX - "equipamento ineficiente ou inoperante"...

Isso poderia ser incluido no seu recurso..
Hahahahahaahahah...

Ganhei de lavada essa!!!!

rsrsrsrssrsr....

Então Mickimba, entendi o seu ponto de vista quando defendeu a legislação, e entendi que seu comentário foi em resposta ao Mano, mas se a legislação foi mal escrita, com incopetencia do estado e etc, sinto muito... pagamento R$ 254,00 de DPVAT, quase o mesmo que um caminhão e se vamos ser multados por conta dos besouros perdidos, ou por sermos burros, ao menos baixem o preço do seguro OBRIGATÓRIO!!!!

:idea:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Mickimba
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joviman escreveu:Vamos lá!!!! Adoro isso...
Mickimba escreveu:Mas deixa ver se eu entendi... Você foi autuado pelo artigo 244 I, certo? Você estava com o capacete sem viseira, não o passageiro, certo?
Sim, estava de capacete com viseira, dai a lei não especifica se ela esta aberta ou fechada, sem óculos de proteção...
Mickimba escreveu:Art. 244 I - "Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.."

Foi isso?
Até aí foi isso...
Mickimba escreveu:E na citação está escrito: "O Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu por meio da Resolução 203 novas exigências, que entrarão em vigor em 2008, para os capacetes utilizados por motociclistas, condutores e passageiros, e também das viseiras. Aliás, a dita Resolução estabeleceu que a viseira é obrigatória até mesmo para o passageiro da moto, exigência discutível porque nem o Código que é Lei o faz."
Legal, você defensor da legislação, já questionou a própria legislação, com um advogado desses já ganhei, mas lembre-se que o Denatran não poderia discutir capacete por que ele não é acessório do veículo e sim do condutor... mas vamos seguir seu raciocínio...
Mickimba escreveu:Bueno.. Aqui está em debate o Passageiro.. Não é seu caso...
Exato...
Mickimba escreveu:Na sua defesa tu cita a resolução 257, e conclui dizendo que você deveria ter sido enquadrado no artigo 230 X - Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com estabelecido pelo contran.
Calma lá... quem diz isso é a própria resolução 257, ela diz que altera a resolução 203 e determina que usar o capacete de maneira inapropriada, mas ainda sim usa-lo, remete ao artigo 230 e não mais ao 244 que consta no auto de infração... eu apenas argumentei que conforme o próprio auto de infração diz foi constatado uso irregular do capacete em relação a resolução 203 que serve para determinar o artigo 244, no entanto a resolução 257 corrige a 203...
Mickimba escreveu:Você estava dirigindo sem os óculos de Proteção.. Sem viseira... No meu entendimento.. 244 I direto...
Correto, sábio Mickimba, no entanto o artigo é claro em dizer que deve-se observar as normas do DENATRAN, portanto as resoluções 203 e 257 para determinar a penalidade.
Mickimba escreveu:O problema é a redação do "artigo 4°" na resolução 257... Esta alteração de redação não se refere a viseira, mas sim aquelas frescuras de adesivos refletivos e etc... Mas concordo que ela é confusa..
Mai um ponto pra mim, a regulamentação do DENATRAN é uma merd*, e deixa vago o que ela exige... mas o paragrafo esta claro: "Parágrafo único. Dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações contidas no artigo 2º desta Resolução, incidirá o condutor nas penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro."

Assim ela diz que a multa é grave e não mais gravíssima!
Mickimba escreveu:A idéia está correta, mas o texto dá margem para os Advogados fazerem seu trabalho... Aliás, isto ocorre com todas as leis do país, e não apenas com o CTB...

Mas na raíz da coisa... Você estava dirigindo sem viseira... Art. 244 I independente das resoluções 203 e 257...
ERRADO, se o artigo diz explicitamente que quem determina o que é certo ou errado com relação a utilização de capacetes em motocicletas esta mais do que claro que NÃO pode ser visto apenas o artigo 244 independente das resoluções...

Outra coisa... O artigo diz capacete SEM viseira, e meu capacete TEM viseira, quem determina se ela deve estar aberta ou fechada durante a condução é a norma do DENATRAN que no meu caso posso aplicar a 257.
Mickimba escreveu:Agora Jovi... Eu acho uma baita sacanagem, visto que a maioria dos Policiais Militares também se deslocam com a viseira erguida...
rsrsrsrsrs... cara você ia defender a legislação ou me ajudar a bater nela? rsrsrssrsr
Mickimba escreveu:Aqui nós não lavramos esta infração simplesmente pela incoerência da situação... Se os fiscalizadores do estado não respeitam a lei, porque a Guarda Municipal vai cobrar?
Manda ver Mickimba, acho que essa eu ganhei.... :idea: :idea: :idea:
hahahaha... Tá certo Jovi...

Mas tu já tinha lido a minha segunda resposta antes de escrever esta? rsrsrs

Eu não sou advogado... Eu sou engenheiro... E para nós engenheiros ou É ou NÂO É... rsrsrsrsrs...
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Mickimba
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joviman escreveu:
Mickimba escreveu:Jovi..

Eu estava revendo o CTB e pensei aqui com meus botões: Você estava com um capacete escamoteável aberto. Logo, seu capacete tem viseira... Mas estava inoperante..

Assim sendo, o enquadramento no artigo 244 I não está correto se analisarmos a redação do artigo ao pé da letra...

Mais correto seria o enquandrado no artigo 230 IX - "equipamento ineficiente ou inoperante"...

Isso poderia ser incluido no seu recurso..
Hahahahahaahahah...

Ganhei de lavada essa!!!!

rsrsrsrssrsr....

Então Mickimba, entendi o seu ponto de vista quando defendeu a legislação, e entendi que seu comentário foi em resposta ao Mano, mas se a legislação foi mal escrita, com incopetencia do estado e etc, sinto muito... pagamento R$ 254,00 de DPVAT, quase o mesmo que um caminhão e se vamos ser multados por conta dos besouros perdidos, ou por sermos burros, ao menos baixem o preço do seguro OBRIGATÓRIO!!!!

:idea:
Hahahaha.. Ganhou nada... Tu não deixou eu molhar o Bico... rsrsrs...

Jovi.. Veja bem.. Defendi a classificação da infração de gravíssima... Não citei nada com relação ao valor do seguro... Também não concordo...
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Para de chorar.... ganhei essa, a legislação é uma merd* e é falha!!!! :twisted:
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joviman escreveu:Para de chorar.... ganhei essa, a legislação é uma merd* e é falha!!!! :twisted:
Mas fica tranquilo Jovi... Mudanças drásticas estão chegando... Inclusive nos valores das multas: A Gravíssima pode passar de 191,24 para nada mais nada menos que R$ 315,00 ...

Você ainda teve sorte... :lol:

http://www.sindepark.org.br/parkingnews ... texto=4251
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Jovi
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Mickimba escreveu:
joviman escreveu:Para de chorar.... ganhei essa, a legislação é uma merd* e é falha!!!! :twisted:
Mas fica tranquilo Jovi... Mudanças drásticas estão chegando... Inclusive nos valores das multas: A Gravíssima pode passar de 191,24 para nada mais nada menos que R$ 315,00 ...

Você ainda teve sorte... :lol:

http://www.sindepark.org.br/parkingnews ... texto=4251
Lembro que já paguei várias gravíssimas de R$ 500,00 no passado... nada me espanta.... tô achando até barato essa multa... não muda o fato de ser ridícula...

E veja, no tópico de óculos de proteção vai ver relatos meus, antigos, indicando o uso do equipamento por que eu já tive de fazer raspagem de retina por conta de fuligem que atingiu meu olho por estar de capacete articulado aberto num dia de sol em meio ao trânsito, então entendo a necessidade do óculos, entendo tudo, só não entendo por que o meu dinheiro do DPVAT não vai para campanhas educacionais informando o risco que se corre ao pilotar sem o equipamento, enquanto sou multado por não cuidar do meu próprio olho e ainda pago hospital partivular para corrigir a cagad* que eu fiz se for o caso....
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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joviman escreveu: Lembro que já paguei várias gravíssimas de R$ 500,00 no passado... nada me espanta.... tô achando até barato essa multa... não muda o fato de ser ridícula...
Essas são as gravíssimas agravadas em 3... Então multiplica 315 por três e o bicho fica bem cabeludo... rsrsrs...
joviman escreveu:só não entendo por que o meu dinheiro do DPVAT não vai para campanhas educacionais informando o risco que se corre ao pilotar sem o equipamento, enquanto sou multado por não cuidar do meu próprio olho e ainda pago hospital partivular para corrigir a cagad* que eu fiz se for o caso....
Cara, na cidade que eu trabalho investimos muito em Educação... Mas são recursos municipais... Concordo que as campanhas a nivel de Estado poderiam ser maiores... Mas também sou da opinião de que só educação não basta, é preciso também muita fiscalização... Não só por parte dos agentes dos estados e dos municípios, mas dos próprios cidadãos uns com os outros...
"Errar é humano, culpar os outros é estratégia."
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