CONTRAN - Resolução 203 - Capacetes

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Jovi
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novos requisitos para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado.

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De acordo com a Resolução 203, publicada nesta sexta-feira, será obrigatório o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado. Será necessário também, que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados), essa faixa garantirá a sinalização do capacete.

De acordo com as definições do Contran, o capacete deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. No entanto, caso o capacete não possua viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol (figura abaixo).

A Resolução 203 do Contran proíbe, ainda, a aposição de películas na viseira e nos óculos de proteção. O prazo de entrada em vigor da Resolução é de 180 dias.

Quem estiver em desacordo com a Resolução 203 do Contran que trata do uso do capacete está infringido os incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê infração de natureza gravíssima, multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Fonte: Assessoria de Imprensa - Denatran

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Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Capacetes serão vistoriados a partir do dia 7

Os usuários de motocicletas têm pouco menos de um mês para verificar se seus capacetes estão de acordo com a legislação de trânsito e realizar alterações caso sejam necessárias. No próximo dia 7 de agosto entra em vigor a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece normas para o uso dos capacetes e especifica as características que eles devem ter.

O uso de capacete para quem se locomove de motocicleta e todos os veículos similares, como motoneta, ciclomotor, triciclo ou quadriciclo é obrigatório no País pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde fevereiro de 1998. Na época, porém, a legislação deixou lacunas sobre as especificações dos equipamentos de segurança que deveriam ser usados pelos motociclistas, o que foi resolvido com a Resolução 203, de setembro de 2006, e que entrará em vigor agora.

De acordo com o tenente Valter Luis Dacêncio, relações públicas do 2º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária, cuja sede é em Bauru, o uso do equipamento continua obrigatório tanto para o condutor quanto para o eventual passageiro da motocicleta. A resolução apenas amplia o foco sobre os capacetes.

De acordo com a norma do Contran, a partir de agosto, além do uso do equipamento, o motociclista deve ser certificar que ele está bem preso à cabeça através do uso da cinta jugular e o engate abaixo do maxilar inferior, ou seja, se está devidamente "amarrado". Isso significa que fica proibido apenas colocar o capacete na cabeça e deixá-lo solto, assim como apoiá-lo na testa.

O capacete deverá, obrigatoriamente, ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMetro) e, assim, possuir o selo ou alguma marca que ateste isso. Também deverá possuir dispositivos refletivos de segurança nas laterais e traseira. Estes elementos retrorrefletivos (que se parecem com adesivos prateados brilhantes) devem ter uma superfície de, pelo menos, 18 centímetros quadrados cada.


Viseiras e óculos

A resolução determina que os capacetes do condutor e do passageiro da moto protejam toda cabeça e tenham viseiras transparentes, sem qualquer tipo de película. Com isso, fica proibido o uso dos capacetes "coquinho", que protegem apenas a parte de cima do crânio, assim como a utilização em motocicletas e similares dos capacetes de ciclismo e aqueles usados na construção civil.

Na ausência de viseiras, é permitido o uso de óculos de proteção, desde que o mesmo permita ao seu usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol se for necessário. O uso destes tipos de óculos sozinhos não é permitido.

Quando o veículo estiver em movimento, viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a proteger totalmente os olhos. O tenente lembra que a resolução valerá para todos os que estiverem trafegando em vias públicas, seja nas cidades ou nas rodovias. A não-adequação do capacete ou sua não-fixação correta será enquadrada na mesma infração de trânsito da falta do equipamento (artigo 244 do CTB), considerada gravíssima e punida com uma multa de R$ 191,54, além da suspensão do direito de conduzir a motocicleta.
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Capacete é uma ferramenta do crime

O Contran decidiu e está acabado. Mas, enquanto os capacetes amortecem choques em postes, veículos e guia de motoqueiros imprudentes (uma grande parte mesmo com o capacete encontra a morte e enluta as famílias), a maioria do povo é feita refém por marginais travestidos de motoqueiros que usam o capacete para esconder a cara, roubar, sequestrar e matar. Qual a identificação possível? Apenas as placas, nem sempre verdadeiras. O capacete faz parte do crime, é como a arma que fere e mata enquanto os agentes políticos e autoridades ficam esperando... mais ilícitos, mais constrangimentos até que o problema seja vivenciado bem perto de sua família. Já passou a hora de os representantes do povo verificar, de forma límpida, transparente e responsável, que a vida de milhares é mais importante do que escoriações em alguns motoqueiros-assassinos. Guerra ao capacete, chega de paparicar os que agridem nossa gente e que se escondem para transgredir as normais sociais. Bom dia aos nobres deputados, prefeitos, vereadores, delegados, juizes, promotores, procuradores e todos os agentes que exercem a função em nome do bem-estar da coletividade. Dá para encarar o fim desta aberração que ao invés de preservar a vida de um ajuda a acabar com a de muitos outros inocentes? Vamos esperar para conferir o que cada um pode fazer pela segurança.

Fonte: Jornal de Araraquara
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Motociclistas têm mais cinco meses para adaptar capacetes à novas regras

Os condutores de moto que ainda não se adaptaram às novas regras da Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terão mais cinco meses para fazer as mudanças. Uma decisão de Contran, publicada na sexta-feira, dia 27, no Diário Oficial da União, prorrogou de 06 de agosto para 1º de janeiro de 2008 o prazo para a resolução entrar em vigor.

As novas regras determinam que capacetes de motociclistas tenham certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Além disso, será necessário também que o capacete possua nas partes traseiras e laterais elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 centímetros quadrados (cm²).

De acordo com a resolução, o capacete deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. Caso não possua viseira, deverão ser utilizados óculos de proteção, que não podem ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. A resolução proíbe o uso de películas na viseira e nos óculos de proteção.

As regras valem para a utilização de capacete por condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado. Quem não cumprir as normas pagará multa de R$ 191,54, terá o direito de dirigir suspenso e terá recolhido o documento de habilitação.

Fonte: ABr
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Natureza gravíssima, multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.


ISTO significa dizer: andem sem capacetes e a punição será a mesma....
se você usar um capacete shark de 1000 reais e ele estiver sem o selo do inmetro... vc terá a mesma punição de algum bêbado dirigindo sem capacete...

totalmente desproporcional e inconstitucional...

em nome da "segurança" eles "cravam" os motociclistas com kits e outras regrinhas idiotas feitas para agradar os empresários brasileiros... pois assim será inviável a importação independente de capacetes, pois o inmetro não dá certificados para civis... só para fábricas e importadores oficiais....

será que estão querendo nossa segurança ???

será que um capacete aprovado na União europeia com viseira de 3mm é pior do que um capacete de 30,00 reais nacional com viseira de 1mm ?? a viseira nacional quebra até com uma mosca... imagina se bater num pássaro ou pedra ?... absurdo total e injusto...

vou parar por aqui, pois já comentei o assunto no outro tópico sobre o "kit anti-furto por satélite" outra gracinha que o contran tenta enfiar....

abraço
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Jovi
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Na última sexta-feira vi 6 motos da Rocan pararem um cara com uma Intruder 125cc, quando passei os policiais estavam olhando o capacete do cara em meio a uma das maiores e de maior tráfego avenidas de São Paulo... eles vem amparelham e mandam a pessoa encostar...

Ou seja, quem não tem os tais adesivos reflexivos melhor colocar... eles estão mostrando serviço... ao menos em São Paulo... :? :? :arrow:
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rafaeladvogado
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joviman escreveu:Na última sexta-feira vi 6 motos da Rocan pararem um cara com uma Intruder 125cc, quando passei os policiais estavam olhando o capacete do cara em meio a uma das maiores e de maior tráfego de São Paulo... eles vem amparelham e mandam a pessoa encostar...

Ou seja, quem não tem os tais adesivos reflexivos melhor colocar... eles estão mostrando serviço... ao menos em São Paulo... :? :? :arrow:
eu sou favorável aos adesivos reflexivos... apesar de que as motos deve circular com farois ligados até de dia... ou seja não precisaria os adesivos reflexivos.. mas tudo bem.... acho eles bons... porém alguns capacetes importados tem vários desenhos "tribais" reflexivos.. e refletem muito porém não tem a área de 18cm² exigido pelo contran daí será considerado sem adesivo correto...

o que mais me revolta é o selo do inmetro... seria mais facil o inmetro publicar no seu site uma lista com a marca e modelo de todos os capacetes autorizados a circular... daí quem importar o capacete de forma independente poderia usar seu capacete... ou então quem já molhou seu capacete e o tal selinho caiu... não precisaria jogar no lixo e comprar outro capacete...

mas está bem nítido na resolução que as regras estão direcionando o consumidor a ser obrigado a usar os capacetes nacionais...

lamentável...

outra pergunta que ainda não tive resposta é esta: O PLÁSTICO LEVA 400 ANOS PRA SE DECOMPOR... então porque o capacete tem validade de apenas 2 ou 3 anos ??????????????????????

piada...

OS senhores do contran passam o dia inventando estas regras que mordem o bolso do povo...

e agora com a indústria da multa a todo vapor... terão mais um filão pra sugar dinheiro parar motociclistas e multar.... aprender a moto (dá grana pros caras do guincho que dizem pagar propina pros policiais rebocarem vários carros.. daí ganham uma comissão.... etc...) e além de tudo vc terá sua carteira suspensa pois seu capacete está sem o mágico e milagroso selo protetor do inmetro que é um selo que salva vidas.... :evil:
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Jovi
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Sobre a indústria de multas de SP, a cidade vai ganhar modernos radares...
Os novos radares multifunção capazes de fotografar e multar também os motoristas que invadem a faixa de pedestres ou que fazem conversão proibida deverão estar nas ruas de São Paulo a partir de 2008, informa neste sábado reportagem da "Folha".

Os 175 novos equipamentos fiscalização, adquiridos pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), deverão surpreender os infratores que hoje só são multados pelos agentes de trânsito.

A reportagem revela que, embora as conversões proibidas e as invasões de faixas de pedestres sejam comuns, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) multa 430 motoristas, em média, por mês. Apenas 0,13% do total.

Segundo a reportagem, a exigência da multifuncionalidade dos radares consta no edital de licitação para a contratação dos equipamentos fixos. A CET esperar concluir a concorrência em três meses.

Dos aparelhos adquiridos, pelo menos oito deles terão que ser capazes de multar por invasão a faixa de pedestres e outros oito por conversão proibida.
Ficará fácil fiscalizar....
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luisasilveira
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mas se a resolução só entra em vigor em janeiro eles não podem encher o saco nem multar antes disso.......

quanto ao capacete "durar" só 5 anos eu acho que isso é só para fazer as pessoas trocarem de tempo em tempo, visto que, se bate ele em queda tem que trocar, e como não dá para ver as vezes se estragou, é o jeito que eles tem de fazer o vivente trocar de tempo em tempo....
vai entender.....
Jovi
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luisasilveira escreveu:mas se a resolução só entra em vigor em janeiro eles não podem encher o saco nem multar antes disso...
Puxa Luisa, isso é bem verdade... mas a polícia nem sempre cumpre corretamente seu papel... 6 policiais para ver 3 meses antes da lei entrar em vigor o selo do Inmetro de uma pessoa na hora do rush indo para o trabalho é coisa de Brasil...

Enquanto isso em outro lugar... :arrow:
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