mas não falaram nada de motos... apenas carros.
alguém ai conhece alguma moto com esse regurador de farol e "limpa farol"?rs
regulador de farol eu acho q até tem, mas limpador de farol p/ moto acho difícil!
Xenon, Motovision, Cristal Vision
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Jovi
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Jornal Nacional
Carros com farol xênon terão que ter tecnologia que impeça que luz ofusque outros motoristas
RIO - O farol de xenônio - ou xênon - entrou na mira do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que editou uma série de medidas para evitar que a guerra de luzes se transforme em acidentes. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, serão exigidos equipamentos sofisticados para circular com esse tipo de farol.
A Resolução 294 do Contran diz que só poderão rodar com faróis xênon carros que tiverem um sistema que regula a altura das lâmpadas, quando há desníveis na pista ou sobrecarga no porta-malas. Um equipamento impede que o facho do farol suba e ofusque outros motoristas. Também passam a ser obrigatórios os limpadores de farol, para que uma sujeira não mude a direção do facho de luz.
Essas tecnologias vêm instaladas de fábrica em carros luxuosos, mas não estão nos kits de adaptação vendidos no Brasil. Por isso, na prática, quem instalou os faróis de xênon, depois de comprar o carro, vai ter que tirá-los.
Segundo o Contran, o desrespeito à norma é considerado infração grave, que prevê multa de R$ 127 e retenção do veículo.
Os faróis de gás xenônio que desembarcaram no Brasil em carros importados viraram febre com a venda de kits trazidos da China. Dois reatores e duas lâmpadas, que custavam R$ 1.800 há dois anos, hoje saem por menos de R$ 300
Carros com farol xênon terão que ter tecnologia que impeça que luz ofusque outros motoristas
RIO - O farol de xenônio - ou xênon - entrou na mira do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que editou uma série de medidas para evitar que a guerra de luzes se transforme em acidentes. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, serão exigidos equipamentos sofisticados para circular com esse tipo de farol.
A Resolução 294 do Contran diz que só poderão rodar com faróis xênon carros que tiverem um sistema que regula a altura das lâmpadas, quando há desníveis na pista ou sobrecarga no porta-malas. Um equipamento impede que o facho do farol suba e ofusque outros motoristas. Também passam a ser obrigatórios os limpadores de farol, para que uma sujeira não mude a direção do facho de luz.
Essas tecnologias vêm instaladas de fábrica em carros luxuosos, mas não estão nos kits de adaptação vendidos no Brasil. Por isso, na prática, quem instalou os faróis de xênon, depois de comprar o carro, vai ter que tirá-los.
Segundo o Contran, o desrespeito à norma é considerado infração grave, que prevê multa de R$ 127 e retenção do veículo.
Os faróis de gás xenônio que desembarcaram no Brasil em carros importados viraram febre com a venda de kits trazidos da China. Dois reatores e duas lâmpadas, que custavam R$ 1.800 há dois anos, hoje saem por menos de R$ 300
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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Jovi
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Motoristas têm até janeiro para regularizar faróis de xenônio
Quem não se adequar às novas regras terá que pagar multa de R$ 127, 69 e perde cinco pontos na CNH
Mônica Aquino, do estadao.com.br
SÃO PAULO - Os motoristas que instalaram faróis de xenônio em seus carros têm até o dia 1º de janeiro de 2009 para regularizar a situação dos veículos. A medida foi anunciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) na resolução 294, que estabelece regras para os sistemas de iluminação e sinalização dos veículos. Agora, os motoristas que quiserem instalar faróis de xenônio em seus carros terão que obedecer a duas regras: ter limpador nos faróis e equipamento de regulagem de altura no equipamento.
Caso o motorista descumpra as novas regras, será penalizado. A infração é considerada grave e o condutor terá que pagar multa de R$ 127,69 e perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Denatran. Além disso, o veículo fica retido até que a situação seja regularizada.
O uso deste tipo de luz é considerado irregular, segundo o Denatran. Desde o dia 1º de maio uma resolução do departamento permite que os motoristas mudem os equipamentos de iluminação nos veículos. No entanto, as regras para que essas mudanças sejam feitas foram publicadas em 31 de outubro deste ano.
Para fazer qualquer alteração no sistema de um veículo, o dono precisa seguir alguns passos. Estes mesmos procedimentos devem ser cumpridos pelos motoristas que quiserem se adequar ao uso do farol de xenônio - chamado tecnicamente de farol de descarga de gás.
1º passo - pedir uma autorização ao Detran para fazer a modificação no veículo (saiba como fazer)
2º passo - com a autorização em mãos, o dono do veículo pode fazer a mudança;
3º passo - após a alteração, o veículo deve passar por uma inspeção técnica. Em São Paulo, a vistoria pode ser feita nos seguintes postos:
- Pátio do DETRAN/SP - somente veículos de passeio e motos com placa cinza;
- Av. Queiroz Filho, s/n - Parque Villa Lobos - para todos os tipos de veículos;
- Av. Aricanduva, 5555 - Auto Shopping Leste, exceto para ônibus, caminhão, reboque, semi-reboque e aprendizagem);
4º passo - com o Certificado de Segurança Veicular (CSV) em mãos, o dono do veículo vai até o Detran de sua cidade e muda o registro do carro.
Quem não se adequar às novas regras terá que pagar multa de R$ 127, 69 e perde cinco pontos na CNH
Mônica Aquino, do estadao.com.br
SÃO PAULO - Os motoristas que instalaram faróis de xenônio em seus carros têm até o dia 1º de janeiro de 2009 para regularizar a situação dos veículos. A medida foi anunciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) na resolução 294, que estabelece regras para os sistemas de iluminação e sinalização dos veículos. Agora, os motoristas que quiserem instalar faróis de xenônio em seus carros terão que obedecer a duas regras: ter limpador nos faróis e equipamento de regulagem de altura no equipamento.
Caso o motorista descumpra as novas regras, será penalizado. A infração é considerada grave e o condutor terá que pagar multa de R$ 127,69 e perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Denatran. Além disso, o veículo fica retido até que a situação seja regularizada.
O uso deste tipo de luz é considerado irregular, segundo o Denatran. Desde o dia 1º de maio uma resolução do departamento permite que os motoristas mudem os equipamentos de iluminação nos veículos. No entanto, as regras para que essas mudanças sejam feitas foram publicadas em 31 de outubro deste ano.
Para fazer qualquer alteração no sistema de um veículo, o dono precisa seguir alguns passos. Estes mesmos procedimentos devem ser cumpridos pelos motoristas que quiserem se adequar ao uso do farol de xenônio - chamado tecnicamente de farol de descarga de gás.
1º passo - pedir uma autorização ao Detran para fazer a modificação no veículo (saiba como fazer)
2º passo - com a autorização em mãos, o dono do veículo pode fazer a mudança;
3º passo - após a alteração, o veículo deve passar por uma inspeção técnica. Em São Paulo, a vistoria pode ser feita nos seguintes postos:
- Pátio do DETRAN/SP - somente veículos de passeio e motos com placa cinza;
- Av. Queiroz Filho, s/n - Parque Villa Lobos - para todos os tipos de veículos;
- Av. Aricanduva, 5555 - Auto Shopping Leste, exceto para ônibus, caminhão, reboque, semi-reboque e aprendizagem);
4º passo - com o Certificado de Segurança Veicular (CSV) em mãos, o dono do veículo vai até o Detran de sua cidade e muda o registro do carro.
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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rafaeladvogado
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Pô Jovi... tu chegou primeiro com a notícia.. heheh
abraço
LINK DA NOTÍCIA DO GLOBO
E CONCORDO COM A RETIRADA DESTES FARÓIS DE CARROS QUE ORIGINALMENTE USAM FAROL HALOGENIO... pois ofusca a visão dos outros motoristas...
é só ver minha postagem anterior neste tópico, onde mostro duas fotos comparativas entre o xenon original e o gambiarra paraguayzão
abraço
LINK DA NOTÍCIA DO GLOBO
E CONCORDO COM A RETIRADA DESTES FARÓIS DE CARROS QUE ORIGINALMENTE USAM FAROL HALOGENIO... pois ofusca a visão dos outros motoristas...
é só ver minha postagem anterior neste tópico, onde mostro duas fotos comparativas entre o xenon original e o gambiarra paraguayzão
Karakas, eu não quero nem saber, eu não vou tirar o meu, custou caro pra caramba e ainda tenho a defesa de dizer que o meu é de fabrica, digo que veio junto com o farol de 7 polegadas que eu coloquei e que foi fabricado assim, srsrsrs quero ver o cidadão da fiscalização dizer que não é...
ZE RICO BROTHERS
Facção São Paulo SP

Facção São Paulo SP

http://www.prismaclube.com.br/forum/ind ... #entry1109
achei este interessante texto para quem ainda quer colocar farol de xenon em suas motos!!!
achei este interessante texto para quem ainda quer colocar farol de xenon em suas motos!!!
"Se vai dirigir, não beba. Se vai beber, me chama."
Retirado do fórum da Equipe Corsa...
A Regulamenteção esta com diversos"FUROS" ou "FALHAS"....
Não fala quanto a XENON e sim LUMENS...(=2.000)
E tem mais, se tiver o lavador e regulagem, pode.
Mas se por acaso um COP quiser "APURRINHAR" ele até pode, mais ele terá que ter um aparelinho para medir os "LUMENS" só que, ou ele compra om recursos próprios, ou ele manda fazer o teste. Os problemas são os seguintes:
O aparelho custa muuuuuuito caro....
E o único que existe, esta em SAMPA....
Resumo da história, ninguem aqui no Rio, poderá apreender qualquer veículo sem fazer o teste....
Este é apenas o principal motivo de dizer que: ESTA LEI É MAIS UMA Q NÃO PEGA"
E TOMA PROS "ESPERTOS QUE SEMPRE FAZEM LEIS QUE PODEM SER QUEBRADAS"
COPIADO DO FORUM DO CDM:
KITS XENON NÃO ESTÃO PROIBIDOS!
A Rede Globo de Comunicação, tanto na comunicação escrita (Jornal O Globo de 12/11/0, quanto televisiva (JN de 05/12/0, informou que os proprietários de veículos que instalaram o Kit XENON, deveriam atender as normas da resolução 294 de 17/10/08 (complemento da resolução 227/07), ou seja, deveriam instalar o sistema de lavagem de faróis e o ajuste do facho luminoso ligado a suspensão.
A ESSA INFORMAÇÃO, FALTOU ACRESCENTAR QUE A OBRIGATORIEDADE SERIA PARA OS VEÍCULOS FABRICADOS A PARTIR DE 01/01/2009.
Veja o que diz o texto original da Resolução 227/00 de 09/02/07, apenas no item que se refere aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos:
Art. 1: Os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhão-trator, ônibus, microônibus, reboques e semi-reboques novos saídos de fábrica, nacionais e importados a partir de 01.01.2009, deverão estar equipados com sistema de iluminação veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta resolução e seus anexos.
Para ver a íntegra da Lei, é através do site:
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Clicar na resolução 227.
########################################################
ESCLARECIMENTOS SOBRE REGULAMENTAÇÕES 227 E 294 DE XENON
No que cerce a regulamentação 294 oficializada pelo Contran e que se encontra por escrito no site do Denatran no link http://www.denatran.gov.br/download/Res ... AN_294.pdf, deve-se esclarecer alguns pontos de alta relevância no pragmatismo da vigência da nova regulamentação, a iniciar-se em 01 de janeiro de 2009.
1) A autuação pelo uso do xenon é improcedente como auto de infração sob quaisquer circunstâncias pois, a fim de aferir a autuação, a autoridade seja rodoviária, do CET ou da polícia militar, deve estar equipada e fazer uso dos aparelhos de medição que comprovem que o kit de xenon instalado produza de forma plena acima de 2000 lumens, conforme consta na resolução 294.
2) A única forma de aferir e comprovar que o kit de xenon instalado infringe a regulamentação 294 é levar o veículo ao único laboratório no Brasil que conta com os equipamentos necessários para o teste, no setor de fotometria da USP em São Paulo, onde segundo o coordenador da área, paga-se de R$5.000,00 a R$15.000,00 por teste, o que inviabiliza ao Contran desembolsar tal quantia para comprovar tecnicamente a autuação de cada carro.
3) Xenon de 8.000K é proibido desde antes de ser lançado, pelo fato de já haver sido regulamentado pelo Contran que não é permitido iluminação automotiva cuja coloração não seja branca ou amarela. Portanto, estamos falando e defendendo apenas xenon de até 6.000K, cuja cor é branca. Ainda assim, a autuação do kit xenon de 8.000K por ser azul é passível de recurso, pois não se autua um carro baseado no “olhômetro” ou “achômetro” e sim com o uso de um cromoscópio, este também, disponível apenas no setor de fotometria da USP.
4) Os equipamentos referidos como necessários para lâmpadas (em ambas regulamentações não é citado o xenon como incluso nas normas) que excedam os 2000 lúmens devem ser o “Leveling” e “Washing” ou em português claro, controle de ajuste de inclinação de ataque do feixe de luz e limpador da lente do conjunto ótico do farol baixo (excluem-se dessa forma, farol alto e de neblina) compreendido por um esguichador de água e limpador móvel de borracha. Novamente, é necessário que a autoridade que visa autuar o carro possua um equipamento apropriado para aferir se o veículo, equipado ou não com o “leveling” , tenha os faróis BAIXOS regulados de acordo com a norma. Entende-se que o fato de haver um “leveling” no veículo, não comprova que este esteja de fato regulado de acordo com a norma.
5) Há carros importados ou nacionalizados que são fabricados com kits de xenon. Todo kit de xenon de até 12.000K produz mais que 2.000 lumens, dessa forma, muitos modelos de carros estão em desacordo com a nova lei. Isso é absolutamente improcedente - montadoras produzirem ou importarem veículos que não atendam as normal regulamentares do país onde serão comercializados.
Dessa forma, concluímos que em caso de algum veículo ser autuado pelo uso do kit de xenon, a própria lei respalda o deferimento do recurso. Ainda assim, é ato perspicaz que no momento da instalação do kit de xenon, o conjunto ótico do farol seja devidamente regulado a fim de evitar que o corte de ataque do feixe de luz seja equivocadamente direcionado para cima e não para a frente com ângulo inclinado para o asfalto.
A Regulamenteção esta com diversos"FUROS" ou "FALHAS"....
Não fala quanto a XENON e sim LUMENS...(=2.000)
E tem mais, se tiver o lavador e regulagem, pode.
Mas se por acaso um COP quiser "APURRINHAR" ele até pode, mais ele terá que ter um aparelinho para medir os "LUMENS" só que, ou ele compra om recursos próprios, ou ele manda fazer o teste. Os problemas são os seguintes:
O aparelho custa muuuuuuito caro....
E o único que existe, esta em SAMPA....
Resumo da história, ninguem aqui no Rio, poderá apreender qualquer veículo sem fazer o teste....
Este é apenas o principal motivo de dizer que: ESTA LEI É MAIS UMA Q NÃO PEGA"
E TOMA PROS "ESPERTOS QUE SEMPRE FAZEM LEIS QUE PODEM SER QUEBRADAS"
COPIADO DO FORUM DO CDM:
KITS XENON NÃO ESTÃO PROIBIDOS!
A Rede Globo de Comunicação, tanto na comunicação escrita (Jornal O Globo de 12/11/0, quanto televisiva (JN de 05/12/0, informou que os proprietários de veículos que instalaram o Kit XENON, deveriam atender as normas da resolução 294 de 17/10/08 (complemento da resolução 227/07), ou seja, deveriam instalar o sistema de lavagem de faróis e o ajuste do facho luminoso ligado a suspensão.
A ESSA INFORMAÇÃO, FALTOU ACRESCENTAR QUE A OBRIGATORIEDADE SERIA PARA OS VEÍCULOS FABRICADOS A PARTIR DE 01/01/2009.
Veja o que diz o texto original da Resolução 227/00 de 09/02/07, apenas no item que se refere aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos:
Art. 1: Os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhão-trator, ônibus, microônibus, reboques e semi-reboques novos saídos de fábrica, nacionais e importados a partir de 01.01.2009, deverão estar equipados com sistema de iluminação veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta resolução e seus anexos.
Para ver a íntegra da Lei, é através do site:
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Clicar na resolução 227.
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ESCLARECIMENTOS SOBRE REGULAMENTAÇÕES 227 E 294 DE XENON
No que cerce a regulamentação 294 oficializada pelo Contran e que se encontra por escrito no site do Denatran no link http://www.denatran.gov.br/download/Res ... AN_294.pdf, deve-se esclarecer alguns pontos de alta relevância no pragmatismo da vigência da nova regulamentação, a iniciar-se em 01 de janeiro de 2009.
1) A autuação pelo uso do xenon é improcedente como auto de infração sob quaisquer circunstâncias pois, a fim de aferir a autuação, a autoridade seja rodoviária, do CET ou da polícia militar, deve estar equipada e fazer uso dos aparelhos de medição que comprovem que o kit de xenon instalado produza de forma plena acima de 2000 lumens, conforme consta na resolução 294.
2) A única forma de aferir e comprovar que o kit de xenon instalado infringe a regulamentação 294 é levar o veículo ao único laboratório no Brasil que conta com os equipamentos necessários para o teste, no setor de fotometria da USP em São Paulo, onde segundo o coordenador da área, paga-se de R$5.000,00 a R$15.000,00 por teste, o que inviabiliza ao Contran desembolsar tal quantia para comprovar tecnicamente a autuação de cada carro.
3) Xenon de 8.000K é proibido desde antes de ser lançado, pelo fato de já haver sido regulamentado pelo Contran que não é permitido iluminação automotiva cuja coloração não seja branca ou amarela. Portanto, estamos falando e defendendo apenas xenon de até 6.000K, cuja cor é branca. Ainda assim, a autuação do kit xenon de 8.000K por ser azul é passível de recurso, pois não se autua um carro baseado no “olhômetro” ou “achômetro” e sim com o uso de um cromoscópio, este também, disponível apenas no setor de fotometria da USP.
4) Os equipamentos referidos como necessários para lâmpadas (em ambas regulamentações não é citado o xenon como incluso nas normas) que excedam os 2000 lúmens devem ser o “Leveling” e “Washing” ou em português claro, controle de ajuste de inclinação de ataque do feixe de luz e limpador da lente do conjunto ótico do farol baixo (excluem-se dessa forma, farol alto e de neblina) compreendido por um esguichador de água e limpador móvel de borracha. Novamente, é necessário que a autoridade que visa autuar o carro possua um equipamento apropriado para aferir se o veículo, equipado ou não com o “leveling” , tenha os faróis BAIXOS regulados de acordo com a norma. Entende-se que o fato de haver um “leveling” no veículo, não comprova que este esteja de fato regulado de acordo com a norma.
5) Há carros importados ou nacionalizados que são fabricados com kits de xenon. Todo kit de xenon de até 12.000K produz mais que 2.000 lumens, dessa forma, muitos modelos de carros estão em desacordo com a nova lei. Isso é absolutamente improcedente - montadoras produzirem ou importarem veículos que não atendam as normal regulamentares do país onde serão comercializados.
Dessa forma, concluímos que em caso de algum veículo ser autuado pelo uso do kit de xenon, a própria lei respalda o deferimento do recurso. Ainda assim, é ato perspicaz que no momento da instalação do kit de xenon, o conjunto ótico do farol seja devidamente regulado a fim de evitar que o corte de ataque do feixe de luz seja equivocadamente direcionado para cima e não para a frente com ângulo inclinado para o asfalto.
"Se vai dirigir, não beba. Se vai beber, me chama."
Segundo Resolução 294, do CONTRAN, a partir de 01/01/2009, está PROIBIDO o uso de lâmpadas de XENON nos faróis de motocicletas. O descumprimento dessa resolução implica em multa de R$ 127,00 e retenção da moto.
Acabou a festa!!!
Acabou a festa!!!
Tio Giba
O encanto de viajar está na própria viagem (M.Quintana)
O encanto de viajar está na própria viagem (M.Quintana)
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davidagostini
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- Registrado em: 24 Ago 2008, 18:51
- Localização: São Paulo
Sobre o Xenon e esta nova resolução , só posso ser multado se o guarda me parar ou somente de estar em transito e o guarda me ver com o Xenon na moto ele pode me multar ?
Como faço para "reverter" o Xenon para farol normal , eu não instalei o meu , quando comprei a moto já veio instalado , queria saber o que preciso trocar , ou é somente tirar o reator , e trocar a lampada.
Como faço para "reverter" o Xenon para farol normal , eu não instalei o meu , quando comprei a moto já veio instalado , queria saber o que preciso trocar , ou é somente tirar o reator , e trocar a lampada.
DavidAgostini
Contran regulamenta o uso de farol de descarga de gás
As Resoluções 227 e 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam do sistema de iluminação dos veículos entraram em vigor no dia 1° de janeiro de 2009. Os veículos fabricados e modificados a partir desta data deverão seguir as normas previstas nessas Resoluções. As normas também regulamentam o uso dos faróis equipados com fonte de luz de descarga de gás e/ou com o fluxo luminoso acima de 2.000 (dois mil) lumens.
No que se refere aos faróis de descarga de gás (xenônio), as Resolução exigem dispositivo de limpeza e de regulagem. Tanto os veículos saídos de fábrica a partir de janeiro de 2009 quanto os que forem modificados para o uso deste tipo de farol deverão possuir esses dispositivos. Já os veículos fabricados e modificados com o farol de descarga de gás antes do dia 1° poderão continuar circulando, no entanto, no caso dos veículos modificados é necessário que tenham cumprindo as normas previstas na Resolução 292 que trata das modificações de veículos. A informação referente à modificação deve constar no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV).
De acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para realizar alterações nas características do veículo o proprietário deve antes solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Somente após a autorização é que alteração pode ser efetuada. Depois de realizada a modificação, o veículo deverá passar por uma inspeção de segurança veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Essa ITL é licenciada pelo Denatran e acreditada pelo Inmetro. Caso o veículo seja aprovado na inspeção, a ITL emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O Certificado deverá ser entregue ao Detran, que incluirá a alteração na documentação do veículo.
Para a modificação do sistema de iluminação do veículo é recomendável que o proprietário se informe junto ao fabricante se o veículo pode sofrer as modificações desejadas. No caso do sistema de iluminação deve se observar também as cores das lâmpadas. Segundo a Resolução 227, independente do tipo de lâmpada a cor do facho de luz emitido pelo farol deve ser branca. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com característica alterada é uma infração de natureza grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo para regularização.
Passo a Passo:
Para realizar modificação no sistema de iluminação do veículo:
1°. Solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
2°. Realizar a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente. No caso do sistema de iluminação - Resoluções 227 e 294
3°. Realizar inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
A inspeção pode ser realizada em qualquer ITL do País. Em caso de aprovação a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
4°. O CSV deve ser entregue ao Departamento Estadual de Trânsito. O Órgão incluirá as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.
Farol de descarga de gás
Todos os veículos fabricados ou modificados com farol de descarga de gás a partir de 1° de janeiro de 2009 deverão possuir:
1. Dispositivo de limpeza do farol
2. Dispositivo de regulagem do farol
3. Facho de luz emitida na cor branca
No que se refere à regulagem do farol as Resoluções do Contran permitem tanto o dispositivo de regulagem automática quanto o manual do tipo contínuo ou gradual. Segundo a Resolução 294, o dispositivo manual deve possuir posição de repouso que permita que os faróis possam voltar à posição de inclinação vertical inicial por meio dos parafusos de regulagem ou outros meios similares. (Resolução 294 - Anexo I, item 4.3.6.2.1 e parágrafos 4.3.6.1.1 e 4.3.6.1.2 e Anexo I, item 4.3.6.2.2 e parágrafo 4.3.6.1.1)
As Instituições Técnicas Licenciadas verificarão se os veículos modificados com o farol de descarga de gás atendem aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade – RQT 24, publicada pela Portaria 30/02 do Inmetro, e nas Resoluções 227 e 294 do Contran.
As Resoluções 227 e 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam do sistema de iluminação dos veículos entraram em vigor no dia 1° de janeiro de 2009. Os veículos fabricados e modificados a partir desta data deverão seguir as normas previstas nessas Resoluções. As normas também regulamentam o uso dos faróis equipados com fonte de luz de descarga de gás e/ou com o fluxo luminoso acima de 2.000 (dois mil) lumens.
No que se refere aos faróis de descarga de gás (xenônio), as Resolução exigem dispositivo de limpeza e de regulagem. Tanto os veículos saídos de fábrica a partir de janeiro de 2009 quanto os que forem modificados para o uso deste tipo de farol deverão possuir esses dispositivos. Já os veículos fabricados e modificados com o farol de descarga de gás antes do dia 1° poderão continuar circulando, no entanto, no caso dos veículos modificados é necessário que tenham cumprindo as normas previstas na Resolução 292 que trata das modificações de veículos. A informação referente à modificação deve constar no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV).
De acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para realizar alterações nas características do veículo o proprietário deve antes solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Somente após a autorização é que alteração pode ser efetuada. Depois de realizada a modificação, o veículo deverá passar por uma inspeção de segurança veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Essa ITL é licenciada pelo Denatran e acreditada pelo Inmetro. Caso o veículo seja aprovado na inspeção, a ITL emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O Certificado deverá ser entregue ao Detran, que incluirá a alteração na documentação do veículo.
Para a modificação do sistema de iluminação do veículo é recomendável que o proprietário se informe junto ao fabricante se o veículo pode sofrer as modificações desejadas. No caso do sistema de iluminação deve se observar também as cores das lâmpadas. Segundo a Resolução 227, independente do tipo de lâmpada a cor do facho de luz emitido pelo farol deve ser branca. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com característica alterada é uma infração de natureza grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo para regularização.
Passo a Passo:
Para realizar modificação no sistema de iluminação do veículo:
1°. Solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
2°. Realizar a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente. No caso do sistema de iluminação - Resoluções 227 e 294
3°. Realizar inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
A inspeção pode ser realizada em qualquer ITL do País. Em caso de aprovação a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
4°. O CSV deve ser entregue ao Departamento Estadual de Trânsito. O Órgão incluirá as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.
Farol de descarga de gás
Todos os veículos fabricados ou modificados com farol de descarga de gás a partir de 1° de janeiro de 2009 deverão possuir:
1. Dispositivo de limpeza do farol
2. Dispositivo de regulagem do farol
3. Facho de luz emitida na cor branca
No que se refere à regulagem do farol as Resoluções do Contran permitem tanto o dispositivo de regulagem automática quanto o manual do tipo contínuo ou gradual. Segundo a Resolução 294, o dispositivo manual deve possuir posição de repouso que permita que os faróis possam voltar à posição de inclinação vertical inicial por meio dos parafusos de regulagem ou outros meios similares. (Resolução 294 - Anexo I, item 4.3.6.2.1 e parágrafos 4.3.6.1.1 e 4.3.6.1.2 e Anexo I, item 4.3.6.2.2 e parágrafo 4.3.6.1.1)
As Instituições Técnicas Licenciadas verificarão se os veículos modificados com o farol de descarga de gás atendem aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade – RQT 24, publicada pela Portaria 30/02 do Inmetro, e nas Resoluções 227 e 294 do Contran.
"Errar é humano, culpar os outros é estratégia."

