Utilização do Farol de Motocicletas e Motonetas

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

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Jovi
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Repassando mensagem recebida da Claudia Daflon...
Autor: TenJulyver
Publicado: 2006/3/17

Utilização do Farol de Motocicletas e Motonetas

O artigo 244, IV, do Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração de trânsito de natureza gravíssima "Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados", punida com multa e suspensão do direito de dirigir, diante do que é inevitável o questionamento a respeito do horário em que é obrigatória a utilização do farol aceso por tais veículos.

Via de regra, as infrações de trânsito possuem uma relação de equivalência com as normas gerais de circulação de conduta, previstas no Capítulo III do CTB, de modo que o descumprimento destas encontra-se disposta como conduta infracional no Capítulo específico da lei de trânsito.

Diante desta premissa, verificamos que o artigo 40, parágrafo único, do CTB, obriga a utilização de luz baixa acesa, de dia e de noite, aos veículos de transporte coletivo regular de passageiros, circulando em faixas próprias, bem como aos CICLOS MOTORIZADOS.

Embora não haja definição do que venha a ser CICLO MOTORIZADO, a análise sistemática de tal dispositivo, juntamente com a infração de trânsito correlata, do artigo 250, I, letras "c" e "d" nos permite concluir que o legislador utilizou tal expressão como sinônimo de CICLOMOTORES, prevendo como infração de natureza média a desobediência de tal dispositivo legal.

Desta forma, forçoso concluir que a obrigação de utilização de luz baixa durante o dia e a noite não se aplica às motocicletas e motonetas, pois, embora não haja limitação do horário no artigo 244, não há equivalência com a norma geral de circulação e conduta sob comento.

Além disso, demonstra-se deveras desproporcional aplicar-se à motocicleta e motoneta a multa do artigo 244, IV e ao ciclomotor a multa do artigo 250, I, "d", por uma mesma conduta, com penalidades totalmente diferentes.

Assim, é entendimento deste Conselheiro que o artigo 244, IV deve ser aplicado em consonância com disposto no artigo 40, I, do CTB, ou seja, às motocicletas e motonetas que estiverem circulando com a luz baixa apagada, À NOITE E, DURANTE O DIA, NOS TÚNEIS PROVIDOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, não devendo ser autuadas as motocicletas e motonetas que estiverem com o farol apagado durante o dia.

(Parecer aprovado por unanimidade pelo Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo, na reunião de 21/01/05, e publicado em Ata de Sessão Extraordinária, no Diário Oficial do Estado.)

JULYVER MODESTO DE ARAUJO
1º Tenente da PMESP, Conselheiro do CETRAN/SP, Bacharel em Direito e Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público.

http://www.ceatnet.com.br/modules/wfsec ... ticleid=18
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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wellington.nogueira
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Legal a informação, entretanto vou continuar andando com o farol baixo ligado independente de horário.

Motivo: Facilitar a visualização da moto pelo retorvisor dos demais veículos.

Entretanto, continuo contra o uso inadequado de farol alto que, ao invés de melhorar a visualização, atrapalha, podendo incidir em outros incovenientes (aliás, há punição com multa para veículos que andem com farol alto se ma devida necessidade)
Wellington Nogueira
57 45 4C 4C 49 4E 47 54 4F 4E
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rafaeladvogado
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Também sou favorável ao uso de farol ligado em qualquer horário.... pois é mais facilmente visto por pedestre, podemos mirar no retrovisor do carro que está na frente etc... ou seja... facilita a visualização da moto...

O principal motivo de acidentes com motos é a sua não visualização por parte de outros veículos... então acho que tudo que aumente as chances de visualização deve ser usado...

abraço :D
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Jovi
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Na Europa a discussão inversa:
Quando, há algum tempo atrás, a União Europeia, através da sua Comissão da especialidade, anunciou a intenção de tornar obrigatória a circulação dos automóveis com as luzes acesas durante o dia – a exemplo do que sucede com as motos – logo se fizeram ouvir os ecos de protesto por parte das associações de motociclistas, encabeçadas pela FEMA (Federation of European Motorcyclists Associations).

A argumentação, todos nós a conhecemos: com todos os carros a circularem de luzes acesas, acabava o elemento diferenciador que permite identificar facilmente uma moto no trânsito.

Felizmente, os argumentos dos motociclistas foram ouvidos e, embora a Comissão Europeia continue a manter que o facto dos automóveis circularem com luzes acesas aumentaria a segurança dos automobilistas, reconheceu que havia muito pouca informação acerca do impacto que tal medida teria nos restantes utilizadores da estrada, decidindo-se por abandonar a proposta.

Segundo a Secretária-Geral da FEMA, Aline Delhaye, “embora haja a possibilidade de aumentar a segurança dos automobilistas, harmonizar o uso de luzes durante o dia levaria, inevitavelmente, a um perca da percepção de presença dos motociclistas e de outros utentes vulneráveis das estradas. Ao declarar que não seriam implementadas medidas para beneficiar uns utilizadores em detrimento de outros, a Comissão Europeia não só ouviu as preocupações dos motociclistas, como também enviou uma mensagem positiva para o debate sobre segurança rodoviária na Europa”.
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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rafaeladvogado
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Pelo jeito por lá os motociclistas são ouvidos e respeitados... :wink:
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Jovi
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Segundo soube hoje fui multado à um mês atrás na avenida Bandeirantes às 8:45h da manhã em meio aos carros no corredor por estar com o farol apagado.

Sinceramente, nunca ando com o farol apagado, mas lembrar se à um mês atrás eu cometi ou não esse deslize vai ser difícil. De qualquer forma a multa, gravíssima, por sinal esta à caminho, apenas fui notificado por enquanto...

A pergunta é a seguinte, se o seu farol queimar em trânsito, você leva uma multa gravíssima???? Por ser uma motocicleta?

Enfim, eu vou usar o argumento desse tópico para minha defesa e vou recorrer dessa multa, porém fica mais uma vez o alerta a todos!

E viva o fórum, porque eu nem lembrava que tinha esse tópico aqui e precisei dele agora! :idea: :idea:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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cros
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O problema no Lisarb é que deputados e vereadores criam leis de qualquer jeito apenas pra aumentar seu curriculum, mesmo que seja as mais absurdas como cavalos andarem de fraldas ou licença maternidade para as eguas, ao inves de retirar de vez a tração animal nas vias publicas.

Sempre procurei andar com farol ligado de carro, menos Ford, pois se esquecer a chave ligada ele não desliga ao retirar a chave do arranque, coisa de "Forde"...

Mas seguidamente desico o farol desligado, pois desligo a chave, para ligar depois de dar o arranque....evitando a queima do farol....

Seria interessante ter um farol reserva, algo como um farolete retangular em baixo da mesa para andar de dia.
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kleber.guedes
Mensagens: 1
Registrado em: 10 Ago 2009, 09:17

Achei estes texto muito útil e esclarecedor!

Neste sábado (08/08/2009) em torno das 9h00 da manhã fui parado por um policial militar que me aplicou uma multa baseado nesse artigo por estar com o farol apagado!

Foi um simples esquecimento e, com o dia de sol que era, quase impossível de se perceber. Queria saber mais sobre esse texto, de onde ele surgiu, o que realmente quer dizer e se prncipalmente poderia utilizá-lo para recorrer dessa multa que é um pouco absurda!

3 meses sem dirigir por um simples farol apagado num dia de sol é muito!

Obrigado.
HigorGF
Mensagens: 234
Registrado em: 07 Jan 2009, 16:48
Localização: Curitiba

Não lembro bem onde, mas li certa vez uma recomendação de utilizar o farol alto durante o dia para aumentar ainda mais a visibilidade da moto. Pra mim faz sentido e, aparentemente não atrapalha os outros. Faz mesmo sentido? Quem mais adota esta prática?
Jovi
Administrador
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kleber.guedes escreveu:Achei estes texto muito útil e esclarecedor!

Neste sábado (08/08/2009) em torno das 9h00 da manhã fui parado por um policial militar que me aplicou uma multa baseado nesse artigo por estar com o farol apagado!

Foi um simples esquecimento e, com o dia de sol que era, quase impossível de se perceber. Queria saber mais sobre esse texto, de onde ele surgiu, o que realmente quer dizer e se prncipalmente poderia utilizá-lo para recorrer dessa multa que é um pouco absurda!

3 meses sem dirigir por um simples farol apagado num dia de sol é muito!

Obrigado.
A fotne completa esta aí:
(Parecer aprovado por unanimidade pelo Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo, na reunião de 21/01/05, e publicado em Ata de Sessão Extraordinária, no Diário Oficial do Estado.)

JULYVER MODESTO DE ARAUJO
1º Tenente da PMESP, Conselheiro do CETRAN/SP, Bacharel em Direito e Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público.

http://www.ceatnet.com.br/modules/wfsec ... ticleid=18
Inclusive baseado no parecer se você pesquisar na fonte cabe sim o recurso!!!!
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
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