Eu acho a AME bunitinha mas podia ter o entre eixo maior nao sei. Otem estive falando com um mecanico amigo meu que faz choopers e muitas outras motos aqui no DF, ele me falou que o motor da AME nao tem nada ver com o da suzuki, a unica coisa igual sao os cilindros paralelos o resto e tudo diferente, ai eu pergunto sera que esse povo ta vendendo gato por lebre
Interessante, hoje fui em uma revenda aqui no df (Sobradinho) e o dono da loja garantiu que o motor é o mesmo da intruder 250, e tem lá uma Lifan 125 e diz que o motor é o mesmo da Honda.Mas já tinha lido que não é bem assim. Pode ser conversa pra convencer a comprar, isso é crime.Propaganda enganosa.
meu amigo fiz contato com a duna-customização para fazer um aforge para minha ame250, mais ele não tem o molde, se voce conhecer alguem que tenha a moto e possa levar para eles fazerem o molde, ficaria grato.
meu amigo fiz contato com a duna-customização para fazer um aforge para minha ame250, mais ele não tem o molde, se voce conhecer alguem que tenha a moto e possa levar para eles fazerem o molde, ficaria grato.
wilson
Wilson,
Infelizmente ainda não conheço ninguém que tenha essa moto...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Wilson não entendi o que você esta solicitando, utilize a seção "Sobre o Motoscustom" para explicar melhor...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Excluir o que? Suas postagens? Não seria possível...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.