A Resolução Nº 273/2008 define as características dos semi-reboques, que deverão ter número de identificação veicular e de fabricação gravados na estrutura, pára-choque traseiro, lanternas traseiras de cor vermelha, freio de serviço, iluminação da placa traseira, largura máxima de 1,15 metro, altura de 90 centímetros e comprimento total de 2,15 metros.
Resolução na integra: LINK
Semi-reboques em Motocicletas
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Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
[]´s Jovi
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Aqui em Porto Alegre está rodndo 3 tipos diferentes, aquele cinza que parece um reboque fechado, mais ou menos uns 20 cm mis alto que o banco da moto.
Outro que parece um trailer fechado, quase da altura do piloto, deve ser bem pesado, pois a moto se arrastava.
e o terceiro era uma especie de side-car, mas era como se tivesse colocado a carretinha do lado da moto, bem maior que um side-car "normal"
Outro que parece um trailer fechado, quase da altura do piloto, deve ser bem pesado, pois a moto se arrastava.
e o terceiro era uma especie de side-car, mas era como se tivesse colocado a carretinha do lado da moto, bem maior que um side-car "normal"