Código de trânsito completa dez anos frouxo e defasado

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Jovi
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Código de trânsito completa dez anos frouxo e defasado

RENATO SANTIAGO
da Folha Online

O novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998, assustando motoristas com multas altíssimas. Dez anos depois, a falta de regulamentações, a burocracia e até a inflação afrouxaram o código, aumentando acidentes e mortes.

Apenas entre 2006 e 2007, os principais índices de trânsito da PRF (Polícia Rodoviária Federal) registraram aumento de até 10%. O número de acidentes foi de 112 mil para quase 122 mil (aumento de 9%), o de feridos de 69 mil para 75 mil (mais 7,7%) e o principal deles, o de mortos, cresceu mais de 10% (de 6.168 para 6.840).

Os números assustaram tanto o Ministério da Justiça que um grupo foi montado para estudar mudanças no código. Segundo o inspetor da PRF José Roberto Soares, representante da instituição no grupo de trabalho, os números vêm crescendo há anos.

"Logo depois da implantação do CTB houve uma queda no número de acidentes, mas nos anos seguintes os índices começaram a crescer", afirma Soares.

A opinião do inspetor é corroborada por dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito): em 1997 ocorreram 113,4 acidentes com vítimas (mortos ou feridos) para cada 10 mil veículos no Brasil. No ano seguinte entrou em vigor o novo CTB e a queda foi substancial: 84,8 acidentes com vítimas/10 mil veículos. Mas já em 1999 as ocorrências com vítimas voltaram ao mesmo patamar, atingindo 116,5 acidente/10 mil carros.

Enfraquecimento

"O código arrefeceu", resume Soares. No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrandou a punição por excesso de velocidade, diminuindo o valor para quem ultrapassa o limite em mais de 20% e menos de 50%.

A mudança trouxe problemas, mas a própria inflação já havia se encarregado de facilitar a vida de quem ultrapassa os limites. "As multas eram baseadas na Ufir [Unidade Fiscal de Referência, extinta em 2000], ou seja, aumentava anualmente. Quando ela acabou, o Contran [Conselho Nacional de Trânsito] transformou-a em um valor fixo", diz.

Assim, a multa para quem ultrapassa em 50% o limite de velocidade, ficou estacionada em R$ 574. Se fosse corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), o índice estaria em R$ 824,32. No caso da multa por embriaguez (gravíssima vezes cinco), o valor chegaria a R$ 1.549,61

Outros problemas apontados como enfraquecedores do código são a burocracia e a falta de regulamentações. "Hoje há até seis instâncias para a qual o motorista que perde a carta pode recorrer, isso se for flagrado e os Detrans conseguirem impugnar sua habilitação", diz o inspetor.
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Frouxo mesmo é o Código Penal e Processo Penal... se deixar um adepto da teoria "garantista" interpretar o código ele vai te convencer de que os bandidos devem ganhar presentes ao invés de ir pra cadeia !!! :evil:
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Jovi
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Perguntas e respotas sobre o código de trânsito

Fonte: http://www.denatran.gov.br/ctb_faq.htm

1. O que é o Código de Trânsito?
É a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas através do espaço físico brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto

2. Em que dia o Código entrou em vigor?
O Código foi sancionado no dia 23 de setembro de 1997 e possui 341 artigos. O artigo 340 define que a lei entraria em vigor 120 dias após a sua publicação. Como ele foi publicado no Diário Oficial em 24 de setembro, ele entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.

3. Qual é a principal característica do Código?
O Código se caracteriza por ser um Código da Paz; um código cidadão. Antes de ser enviado ao congresso, o Ministério da Justiça publicou o anteprojeto da Lei no D.O.U por um período de trinta dias. O projeto recebeu cerca de 5.000 emendas. Além disso, O código traz um capítulo inteiro destinado ao cidadão, um ao transporte de escolares, um sobre crimes de trânsito e um apenas para os pedestres e condutores de veículos não-motorizados. A cada ano, o Brasil contabiliza 750 mil acidentes, 27 mil brasileiros mortos e mais de 400 mil com lesões permanentes nas estradas e vias urbanas do País. O trânsito brasileiro corresponde a uma guerra do Vietnã a cada dois anos ( 50 mil mortos), ou à queda de um Boeing a cada dois dias.

4. O Código atinge quem diretamente?
Atinge toda a população brasileira. Não só o motorista, mas o condutor e o pedestre também têm direitos e, acima de tudo, responsabilidades sobre a nova Lei.

5. O Estado tem responsabilidades perante a sociedade?
Sim. Além de fazer cumprir a Lei, , os órgão e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) respondem por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. Qualquer cidadão ou entidade civil também tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos, bem como sugerir normas de alteração em normas.

6. O alto valor das multas impede o bom funcionamento do código?
Não. Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo revelam que apenas 0,5 % dos motoristas paulistanos têm mais de 7 multas no período de 12 meses. E mais: 75% dos motoristas de São Paulo não tem multa alguma no decorrer desse tempo.

7. Qual é o novo limite de velocidade?
Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de:
I – Nas vias urbanas
1.
80 Km/h nas vias de trânsito rápido
2.
60 Km/h, nas vias arteriais
3.
40 km/ h, nas vias coletoras
4.
30 Km/ h nas vias locais.
II – Nas vias rurais
1.
Nas rodovias
1.
110 Km/h para automóveis e camionetas
2.
90 Km/ h, para ônibus e microônibus
3.
80 Km/h, para os demais veículos
2.
Nas estradas, 60 Km/ h
PS – Se, na via, houver uma placa que indique uma maior ou menor velocidade, a placa deve ser respeitada. Na ausência de sinalização, vale o código.

8. Crianças podem andar no banco da frente?
Não. Crianças com idade inferior a dez anos não podem andar no banco da frente. A maioria dos casos de mortes de crianças envolvidas em acidentes de trânsito revela que eram os que estavam no banco da frente. Contudo, as exceções desse artigo ainda serão regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O que o DENATRAN recomenda é: " invista no futuro do seu filho: invista no banco de trás".

9. Quais são os tipos de infrações, de acordo com o novo código?
As infrações estão divididas em quatro grupos. Além de pagar a multa, o infrator terá contabilizado na carteira de habilitação, os pontos referentes às suas infrações. Quando atingir o total de 20 pontos, o condutor tem sua carteira de habilitação suspensa.
Leves – 50 UFIR – 3 pontos na carteira
Médias – 80 UFIR – 4 pontos na carteira
Graves – 120 UFIR – 5 pontos na carteira
Gravíssimas – 180 UFIR – 7 pontos na carteira.

10. Quais são as conquistas dos pedestres com o Código?
Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito ao uso da faixa de pedestre. Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre quando ele está na faixa, que não tenha concluído a travessia ou a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é infração gravíssima. Parar o automóvel na faixa de pedestre na mudança de sinal também incide em multa. O artigo 170 é ainda mais específico: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima. Além de pagar a multa, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é retido e o documento de habilitação é recolhido pela autoridade de trânsito.

11. Os ciclistas também têm direitos no Código?
Sim. Para sua maior segurança, as bicicletas passam a Ter como equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. Com o código, o motorista que não guardar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também será multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista também é multa grave.

12. As pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone celular?
O código não proíbe que as pessoas fumem, mas não permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha, ou acionar equipamentos do veículo. Assim sendo, segurar o cigarro significa usar apenas uma das mãos ao volante. O uso do aparelho celular ou fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora também é proibido, assim como dirigir com o braço do lado de fora.

13. As mulheres podem dirigir de salto alto?
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo. É mais seguro dirigir descalço do que arriscar a sua vida e a dos que estão à sua volta.

14. As escolas passarão a ministrar matérias de educação para o trânsito?
Sim. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º Graus de todo o País. Para isso, o Ministério da Educação e do desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras promoverá a elaboração dos currículos adotados nos estabelecimentos de ensino. Essa medida será implementada em todo o País a partir do próximo ano.

15. Os pedestres podem ser multados?
Sim. Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres, esse também devem cumprir as normas. De acordo com o artigo 254, os pedestres devem atravessar a via na faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea. Para estes infratores, a multa é de 25 UFIR
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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O pior de tudo é um projeto idiota que quer punir com prisão etc e tal quem estiver mais de 50km acima da velocidade permitida...

Se todas as rodovias tivessem o limite de 120km/h eu concordaria...

porém, aqui no RS, temos rodovias que facilmente poderiam ter o limite de 120km/h, mas tem o limite defasado e ridículo de 80km/h exemplos: br116 (pista dupla e asfalto bom)... Br386 (pista dupla e longas retas com limite de 80km/h apenas para multar o povo, e em alguns trechos o limite é 60km/h... etc etc etc...

ou seja... se a velocidade for 80 e vc estiver a 130km/h com sua hayabusa será preso...

ou se a velocidade for 60 ou 40... em algumas retas... como ocorre em algumas rodovias a coisa complica ainda mais...

Só não vai preso no brasil quem gasta milhões com cartões corporativas ou desvia dinheiro da saúde...

abraço
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Jovi
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Desde que as rodovias recebam as devidas sinalizações eles podem criar as regras que quiserem, mas antes que façam a parte deles...

Fui multado recentemente de carro na BR 300 acho, enfim não tinha nenhuma placa na rodovia... nem de velocidade, nem de aviso de radar, nem de nada... uma porcaria... o mato dominando o acostamento, tudo péssimo, mas um radar móvel tinha!!! Segundo a multa o trecho da rodovia que estava, tinha limite de 80km/h e passei na medida "considerada" de 87km/h.... :evil: :evil: :evil:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Motociclista agora vai ter prova de fogo
Fábio Fabrini - Estado de Minas
fonte

A nova resolução do Contran também traz uma novidade que, para os especialistas, deve melhorar a formação dos motociclistas. A partir de 1º de janeiro, as aulas práticas em auto-escola e os exames nos departamentos de trânsito (Detrans), atualmente feitos em pistas fechadas, poderão ser aplicados na rua e em condições adversas. O candidato será submetido a provas à noite, em meio a engarrafamentos, sob chuva ou nevoeiro, o que deve aproximar a preparação da realidade.

A mudança é mais uma tentativa de reduzir o número de motociclistas que morre nas pistas. Nos últimos anos, a frota de duas rodas explodiu e os acidentes que envolvem a categoria já são os mais comuns em Belo Horizonte – 49% do total de ocorrências, segundo os dados mais recentes da BHTrans, referentes a 2006.

“Treinar em um circuito fechado e depois encarar o trânsito pesado tem contribuído fortemente para essa realidade. O ideal é começar as aulas em ambiente restrito e, depois, partir para a rua”, afirma a coordenadora de Educação de Trânsito do Detran-MG, Maria Cecília Lopes de Abreu.

Dono de uma auto-escola na Região Centro-Sul da capital, Douglas Almeida de Oliveira, de 49 anos, diz que a pista é uma peça de ficção. “Inventaram essa moda há uns 10 anos e foi muito ruim. O candidato não chega a usar a segunda marcha e não há conflito com outros veículos, como ocorre no dia-a-dia. O piloto chega despreparado às ruas e se acidenta”, diz.
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Multa de trânsito chegará a R$ 1.625

Beto novaes/EM

Uma das propostas mais polêmicas é a que proíbe o tráfego de motocicletas entre as faixas de veículos
O desrespeito às leis de trânsito vai custar ainda mais caro aos infratores. O valor das multas pode sofrer um aumento de até 88% e a punição para quem dirigir acima da velocidade permitida na via também pode ser mais rígida: além de perder a carteira, o motorista deve ser obrigado a pagar até R$ 1.625. As novas regras fazem parte de uma proposta de revisão do Código de Trânsito Brasileiro, encaminhada, esta semana, pelo Ministério das Cidades à Casa Civil. Inicialmente, são nove mudanças que vão desde o reajuste do valor das infrações à proibição da circulação de motos entre as filas de carros. O projeto agora será avaliado pela área jurídica da Presidência da República, antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as multas pesarão entre 70% e 88% a mais no bolso dos motoristas que não respeitarem a legislação. As infrações leves, como estacionar entre 50cm e 1m do meio-fio ou ligar farol alto em vias com iluminação pública, passam de R$ 53,20 para R$ 90. Já as gravíssimas – por exemplo, dirigir sem documento de habilitação ou transitar sobre passeio ou passarela – saltam de R$ 191,54 para R$ 325. Os valores foram calculados com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde fevereiro de 2002, época do último reajuste. As novas regras também prevêem o fim do parcelamento das multas.

Confira as propostas de alteração no Código de Trânsito Brasileiro:
LINK

Outro foco da proposta é aumentar a pena a quem abusa da velocidade. Hoje, o código determina o tipo de infração de acordo com a porcentagem de excesso. Já o novo projeto fixa os parâmetros de quilometragem, ou seja, dirigir acima de 30km/h da velocidade máxima permitida naquele local será considerado infração gravíssima e o valor da multa será multiplicado por três, chegando a R$ 975. Os mais imprudentes, que trafegarem acima de 50km/h da máxima autorizada, terão a autuação multiplicada por cinco (R$ 1.625) e o motorista terá o documento de habilitação apreendido.

A nova legislação também fecha o cerco ao desrespeito entre os candidatos à carteira de habilitação. A proposta é que seja ampliado, de um para dois anos, o período em que os condutores não podem registrar nenhuma infração considerada grave ou gravíssima. A regra valeria para aqueles que têm apenas permissão para dirigir e tentam obter a habilitação permanente. O texto também pretende acabar com a transferência de multas para laranjas. Para isso, será criado um banco de dados dos motoristas que têm carteira, mas não têm carro. A partir do cruzamento dessas informações, o Denatran vai conseguir identificar as pessoas que escapam da suspensão da habilitação pelo excesso de pontos.

Motos

E os motociclistas também vão ter de andar na linha. Se aprovado, o novo código vai proibir as motos de transitarem entre as filas de carros. Trocando em miúdos, os adeptos da famosa prática de costurar no trânsito serão autuados por cometer infração. O projeto também determina que só crianças com mais de 10 anos podem ser transportadas na garupa das motos. Hoje, a legislação impõe restrições aos menores de 7 anos.

Outra mudança para os veículos de duas rodas é que eles deverão ter uma segunda placa. Segundo o Denatran, se a proposta for aprovada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá que detalhar as especificações do equipamento, como tamanho e local a ser instalado. A medida visa facilitar flagrantes de excesso de velocidade em radares fotográficos e também o registro de infrações por agentes de trânsito.

Durante entrevista para a apresentação da proposta de revisão ao Código de Trânsito Brasileiro, o ministro das Cidades, Márcio Fortes, enfatizou que o objetivo é inibir as infrações, pois, segundo ele, qualquer falha na legislação repercute num acidente e numa vida perdida. Além dos tópicos previstos no texto encaminhado à Casa Civil, o ministro afirmou que o controle de velocidade em vias públicas e estradas do país deixará de ser feito apenas em pontos isolados, pelos conhecidos pardais. A previsão é de que sejam instaladas antenas para medir a velocidade média dos veículos ao longo da via.

Procurados pelo Estado de Minas, os órgãos oficiais, como o Denatran, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e a BHTrans, preferiram não comentar o assunto antes da formalização do projeto de lei.
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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Eric Simey
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É por isso que estou pensando em comprar um Jumento, nem seguro precisa fazer

É sério mesmo, hehe

:lol: :lol: :lol:
Procure Sempre um Contador, ele também anda de Moto
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Quarta, 3 de dezembro de 2008, 20h33 Atualizada às 21h13
CCJ proíbe novos motoristas de dirigir em estrada por 1 ano

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, uma proposta do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que proíbe motoristas com menos de um ano de habilitação, que ainda portam uma permissão para dirigir, de trafegar em rodovias e estradas. O texto segue para a Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.

Mercadante afirmou que os motoristas, segundo a lei, só recebem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após um ano de aprovação nos exames de habilitação, desde que não tenham cometido qualquer infração de natureza grave ou gravíssima no período ou que não sejam reincidentes em infração de grau médio.

No primeiro ano de experiência, os condutores são autorizados a portar apenas uma permissão para dirigir. Desse modo, a proposição, ao exigir a Carteira Nacional de Habilitação para dirigir em rodovias e estradas, destina-se a proibir que os motoristas com a permissão possam conduzir veículos nessas vias.

Mercadante destacou ainda que o Brasil é um dos recordistas mundiais em acidentes de jovens nas estradas e que esse projeto é mais uma medida para ajudar a reduzir essas altas taxas de acidentes e mortes nas rodovias.
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Jovi
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Carro de diplomata poderá ser multado a partir do dia 1º

A partir de quinta-feira, chapas azuis flagrados em infrações receberão as mesmas punições de outros veículos

Renato Machado, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - Os carros de consulados e organismos internacionais, os chamados "placas azuis", usufruem de privilégios que às vezes se igualam à imunidade garantida aos diplomatas. Como ainda não podem ser multados, os motoristas desses veículos - brasileiros e estrangeiros - abusam das infrações de trânsito. Nas ruas de Brasília e São Paulo, respectivamente a primeira e segunda maior frota desses carros no País, é comum vê-los furando sinais vermelhos, trafegando em corredores de ônibus e, principalmente, estacionados em locais proibidos.

Para tentar acabar com a impunidade, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em julho a resolução 286, que prevê novo sistema de emplacamento para carros de organismos internacionais, embaixadas e consulados. A nova regra, que entra em vigor em 1º de janeiro, também determina que esses veículos sejam cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com isso, poderão ser multados, assim como os demais.

Até hoje, como esses automóveis não têm cadastro no Renavam, as infrações podem até ser registradas pelas autoridades de trânsito, mas as multas não são encaminhadas para as embaixadas e consulados. Em vez disso, as autuações são enviadas para o Ministério das Relações Exteriores, que só repassa uma notificação aos infratores. Até mesmo motoristas brasileiros a serviço dos organismos internacionais se livram de ganhar pontos na carteira Nacional de Habilitação (CNH).

"Isso é uma distorção da legislação. Mesmo sem o registro no Renavam, eles poderiam ser multados, só que nesse caso a responsabilidade é do Ministério das Relações Exteriores. Se eles fazem isso ou não, aí é outro assunto", diz o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, Cyro Vidal. "A conseqüência é que nós vemos a todo momento esses carros parados em fila dupla ou em lugar irregular".

"Nos últimos tempos, nós verificamos uma grande quantidade de infrações cometidas por esses veículos. Por isso o Contran e o Itamaraty resolveram mudar as regras para punir os infratores", explica o coordenador de Infra-estrutura de Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Orlando da Silva.

O conteúdo da resolução não é exatamente uma novidade, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, já previa que os carros da diplomacia dos países estrangeiros fossem registrados no Renavam. Além disso, o artigo 282, que trata das penalidades, afirma que essas infrações deveriam ser encaminhadas pelas autoridades de trânsito ao Ministério das Relações Exteriores "para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa". "A nova resolução serve mais para reforçar o que já está no Código de Trânsito", diz Silva.

Uma das poucas mudanças está no modelo da placa, que manterá o fundo azul, mas o sistema de identificação será igual ao dos demais veículos: com três letras e quatro números. Onde nas placas comuns está escrito o município e Estado de origem, nesses carros haverá a sigla que indica a natureza diplomática do automóvel: por exemplo, CC para indicar Repartições Consulares de Carreira; ou OI para Organismos Internacionais. Os veículos diplomáticos serão licenciados anualmente, assim como os demais. Portanto, precisarão estar em dia com as dívidas de multas. Além disso, o registro no Renavam possibilitará também a punição de motoristas infratores com a inclusão de pontos na CNH.

O Ministério das Relações Exteriores diz que a nova resolução não criará "mal-estar" diplomático entre o Brasil e os demais países. Segundo a assessoria do Ministério, grande parte dos países com representação diplomática no País quer pagar as multas, mas o atual sistema de registro dos carros não permite.

A opinião, no entanto, não é compartilhada em alguns consulados localizados em São Paulo. O adido cultural e de comunicação de um dos maiores consulados da capital diz que a aplicação das multas fere a imunidade civil dos diplomatas e o princípio da reciprocidade. "Nós sempre vamos respeitar e seguir todas as leis do País. Só achamos injusto, porque no nosso país as multas não são cobradas do corpo diplomático estrangeiro. E isso já é um problema notório no nosso país."
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

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