Estacionamento para moto

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

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Jovi
Administrador
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Registrado em: 17 Jun 2007, 12:46
Localização: São Paulo
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Sobre este tema existe vária vertentes, a mais contundente e aplicada é a de "propriedade" onde ambas as partes estão corretas, mas o consumidor leva vantagem.

Entenda.

Um shopping center é uma propriedade privada compartilhada como um condomínio que pode fazer suas normas, normas elaboradas em reuniões com atas registradas em cartório e todos que ali trabalham/coabitam são obrigados a cumprir. Existem leis municipais, estaduais e federias que regem este tipo de empreendimento em sua particularidade de ser um empreendimento com cunho empresarial em suas diferenças de um condomínio residencial, principalmente no aspecto de segurança e na relação dos serviços prestados, entre tantos oferecidos, o caso aqui é “estacionamento”.

As leis existentes regem sobre as obrigatoriedades de quem oferece o serviço e quem compra o serviço, nada existe sobre onde pode ou não pode estacionar, seja motocicleta, carro de passeio ou utilitário. Isto é definido pelo “dono” ou administrador do local. Ao se estacionar um veículo (moto é veículo) em um local que supostamente ou por força de uma regra condominial é proibido, você esta errado, mas na visão do condomínio, como você não é um condômino e sim um cliente a posição do condomínio entra em xeque, o que fazer? Agora vem o viés, por força da lei o condomínio não pode colocar a mão em você e nem em sua propriedade (desde que você mantenha uma conduta correta), não pode te multar porque não teria como cobrar diretamente, só judicialmente e ele (condomínio) não têm autoridade para isto (multar), também não pode solicitar reboque publico, este serviço não é prestado em propriedade particular, só em locais públicos. A partir do momento que você pegou o ticket, estacionou sua motocicleta em uma vaga corretamente delimitada, você passou a ser o depositante, o dono da coisa, aquele tem poder de disposição sobre a coisa objeto do depósito. O administrador do estacionamento nada pode fazer, para a lei, ela passou a ser o fiel depositário do seu bem, aquele que se compromete a guardar a coisa, protegendo-a como se sua fosse, devendo agir como um pater familias, restituindo-a tal como recebida, tão logo seja solicitada, também se obrigou a guardar, dever jurídico do depositário. Compromisso de zelar pela coisa recebida em depósito, sob pena de responder pelas perdas e danos advindas da sua conduta, seja culposa ou dolosa.

Note que a legislação pertinente ao caso provém do código civil e não do direito do consumidor.

O frequentador de Shopping Center, ao deixar seu carro em estacionamento mantido por este estabelecimento, não está a consumir qualquer coisa que seja, mas sim a usufruir de um serviço que lhe é oferecido e mediante o qual o shopping se compromete a garantir, irretocavelmente, salvo as estipulações legais atinentes à espécie, a guarda do bem.

Você pode colocar a sua motocicleta em uma vaga destinada a veículo em um Shopping Center, aos olhos do Shopping Center, você esta errado, mas nada o Shopping Center poderá fazer para proibi-lo. Portanto, mantenha a postura, educação e nunca, jamais discuta. Tranque sua moto e vá se divertir, se algo acontecer, chame a polícia, registre queixa e abra um processo, a causa é ganha. Se for coagido por algum funcionário/segurança, registre queixa no Shopping Center e na delegacia, da um bom processo também. Procure sempre vagas que tenham boa visão de câmeras, assim o que fizerem na sua motocicleta será registrado.

Você pode procurar colocar em outro local e evitar tudo isto também. Este texto é só para elucidar os seus direitos e deveres.

Abraços e boas estradas.
CS CÔRTES
MG CBZEIROS DO RJ - FILIADO A AMON / FMCRJ
MC GLADIADORES DO RIO - FILIADO FMCRJ
MASTER BRAZIL RIDER´S - RJ
Assessor/Consultor da Presidência da FMCRJ
Conselheiro da AMON
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
http://www.jovi.net.br
http://www.motoscustom.com.br
faustoodilon
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Registrado em: 04 Mai 2010, 13:27
Localização: São Bernardo do Campo
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Gostaria de aproveitar este tópico para deixar registrada minha indignação com a falta de consideração, e até mesmo de inteligência, com todas as empresas que têm ou que administram estacionamentos, pois é sempre ridícula a quantidade de vagas disponíveis para motos.

Será que ninguém enxerga a quantidade cada vez mais crescente de pessoas que estão adotando motos em lugar de seus carros?

No meu prédio as vagas para motos são ridículas, no meu serviço, e nas empresas de modo geral, as vagas de motos são sempre mais lotadas que as de carros.

Já vi um cara parando moto numa vaga de carro, mas não por maldade, sim porque não tinha mesmo lugar decente pra parar a moto.

Essa é a mesma indignação daquelas madames imbecis que param aqueles carros gigantes, totalmente tortos na vaga, ocupando duas vagas, e saem de dentro sozinhas, com um poodle de colo. É o fim da picada! São as mesmas que fazem merd* no trânsito, e lógico, tem insul-film pretão pra ninguém ver a cara de bunda delas!

(desculpem o desabafo adicional...)
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Moura
Mensagens: 2678
Registrado em: 11 Dez 2007, 18:07
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Essa é pra quem é de São Paulo.

Alguem já foi de moto no parque do Ibirapuera (no parque não no ibira moto point), alguem sabe como funciona o estacionamento para motos lá? na onde estaciona? Quanto custa?...

Valeu :wink:
Paulo Moura
pedro.lw
Mensagens: 37
Registrado em: 10 Set 2009, 17:19
Localização: Jundiaí
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Só pra deixar registrado minhas poucas experiências com estacionamento para motocicletas, todas em Jundiaí:

- Banco Real agência centro: Não existe estacionamento para motos, o que eles fazem é pedir para estacionarmos em um espaço que não é utilizado para vaga de automóveis. Não encontrei problemas, pois o espaço até que é grande.

- Maxi Shopping: Tem um "chiqueiro" sempre com dezenas de motos estacionadas, é super apertado e desajeitado para estacionar, ainda mais com uma custom.

- Caixa Econômica Federal agência Av. 9 de Julho: Não tem estacionamento para motos, eu parei em uma vaga para carro, fiquei dentro da agência cerca de 1:30 e ninguém reclamou ou danificou a moto.

- Outlet Premium - Ao lado do Serra Azul: Tem um espaço bem grande para motocicletas estacionarem, entrada separada, sem burocracia, chegou, estacionou e pronto!

Tmb sou adepto de estacionar em vagas de automóveis se o lugar não dispõe de vagas para motocicletas. Fora a reclamação formal é claro.
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Pedro Bueno da Silva
Paulo Santana
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Registrado em: 18 Nov 2010, 17:18
Localização: Maceió

Eu tenho o costume de colocar carro em estacinamento acho mais barato que ter o carro arranhado ou roubado quando eu tinha minhas motos (com alfoges de couro o qual guardava casaco luvas etc..)tbm colocava em estacinamento algumas vezes tive desentendimento com dono de estacinamento porque eles alegavam que não tinha espaço reservado para moto eu respondia que não estava pedido espaço para moto dizia que ia estacionar e não estava pedido desconto pagaria o valor de um carro e que tambem não ia aceitar um carro usando o espaço da vaga a qual eu tinha pago.
Quando me deparava com situação dessa: "Tem um "chiqueiro" sempre com dezenas de motos estacionadas, é super apertado e desajeitado para estacionar, ainda mais com uma custom. Eu agia na mesma forma pagava valor da vaga de um carro e quando ia pegar a moto para ir embora se tivesse outra moto junto da minha ai eu tentava saber quem era o dono da moto para saber se o estacionamento não estava cobrando a vaga com duplicidade se fosse eu armava o maior barraco
Paulo Santana.'.

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Leoloster
Mensagens: 276
Registrado em: 19 Out 2010, 00:39
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No edifício comercial que trabalho não tem vagas para motos. Teria que pagar uma vaga de carro que custa 250 mensais.

fod*...
Jovi
Administrador
Mensagens: 6366
Registrado em: 17 Jun 2007, 12:46
Localização: São Paulo
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Estacionamento de motos em condomínio e o bom senso:

Por: Alexandre Marques*

Os prédios mais antigos da cidade de São Paulo, que são sem sombra de dúvida a maioria dos 27 mil existentes na capital, não possuem uma área específica para estacionamento de motocicletas, motociclos, motonetas, ciclomotores, etc., simploriamente classificados como “motos”, segundo o Código Brasileiro de Trânsito.

Aí começa o problema. As convenções de condomínios mais antigas, erigidas a égide da Lei nº 4.591/64, quando não do decreto Lei nº 5.481 de 1928 que normatizava a matéria da vida condominial e incorporativa, não trazem previsão para a guarda de veículos de duas rodas, tão pouco trazem em seu bojo a especificidade desta obrigação às escrituras imobiliárias e matrículas de imóveis, limitando-se a mencionar apenas que o “box” ou “vaga” destina-se ao estacionamento de uma “automóvel”, quando não menciona textualmente a expressão “carro” e, quando um pouco mais modernas trazem a expressão veículo.

Ocorre que quando da vigência dos dois diplomas legais acima declinados, raríssimas pessoas possuíam veículos de duas rodas, o trânsito nas cidades, por incrível que pareça fluía, e, esses veículos eram de condução complexa, trazendo a pecha de serem conduzidos apenas por pessoas “arrojadas”.

Hoje, a situação mudou drasticamente, a velocidade média do trânsito em São Paulo não passa de 20 Km/h, fazendo com que muitos em razão do elevado custo do combustível, manutenção de um carro, custos indiretos como seguro e impostos, optem pelo veículo de duas rodas. Até porque, bem mais barato, proporcionalmente a maioria dos carros.

Este fenômeno fez “explodir” a venda de motos nos últimos dez anos, causando um problema de logística nas garagens de condomínios de todos os portes e classes sociais.

Os defensores deste meio de transporte pleiteiam um “lugarzinho” na garagem “que é tão grande” para guardar seus veículos. Os proprietários de carro alegam que a convenção e as matrículas imobiliárias das unidades condominiais prevêem apenas a vaga, no mais das vezes indeterminada para guarda de “um” veículo, ou seja, ou o morador guarda na garagem seu carro ou sua moto, e não, como querem alguns, ambos.

Está formada a confusão e a discórdia entre os proprietários.

Conclama-se assembleia para a decisão de maioria dos presentes, ou absoluta dos moradores se possível ou não, a guarda destes veículos nas vagas ou cantinhos da garagem, a resposta, não raras ocasiões é a negativa por parte da massa condominial.

Em uma atitude claramente cercada de um formalismo e apego as normas de forma inflexível. De outro lado, têm razão os moradores, já que se não há previsão na documentação do prédio ou das unidades individuais da destinação de vagas específicas para a guarda de veículos de duas rodas ou da possibilidade de “encaixe” nos espaços mortos da garagem, o estacionamento não é permitido!

Afinal, os “cantinhos” também são áreas comuns e logo, pertencentes a toda a comunidade condominial, é como se um morador quisesse, guardar uma caixa com coisas velhas que não usa mais no “hall” de entrada do prédio em um “cantinho” que não estivesse sendo usado, o comparativo é o mesmo.

Porém, há de se achar uma solução amigável para tal impasse, já que a maioria dos estacionamentos existentes próximos aos condomínios não aceitam a guarda de motos e deixá-las na rua é um convite tentador de mais ao amigo do alheio, que como a maioria dos motociclistas, também tem bom gosto para motos.

Além do mais alguns destes veículos chegam a custar perto de R$ 40 mil, o preço de um carro médio-luxuoso, não sendo prudente deixá-los ao relento e, por fim, quase ninguém faz seguro de motos, por ser caríssimo.

De forma, que o motociclista residente em prédio, fica a mercê da massa condominial, que quando se vê com este “poder” todo de decidir, o faz, de forma mesquinha e egoísta, às vezes, apenas para exercer seu poder contra uma minoria minada pelo formalismo exacerbado.

Para a solução deste impasse, nossa sugestão é que condôminos se unam em prol de um interesse maior e mais nobre, que é o bem estar de todos os comunheiros, tal preceito está insculpido no princípio da finalidade social da propriedade, previsto na Constituição Federal e no Código Civil, atrelado de forma indissociável ao direito de propriedade.

Que se destine mesmo, um pequeno espaço que não esteja sendo utilizado na garagem para a guarda de motocicletas; para organizá-las melhor, podem-se pintar faixas delimitativas neste espaço.

Pode-se ainda, permitir que proprietários aluguem em conjunto vagas de garagem e guardem neste local, constituindo um mini-condomínio suas motos, ou seja, soluções existem bastam boa vontade e ...bom senso!

(*) Alexandre Marques – Colaboador da Coluna Marcio Hachkorsky no SínicoNet - Advogado; Instrutor do TED V; Conciliador do Fórum de Santo Amaro; Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil e Especializado em Direito Imobiliário pela UniFMU; Membro da Comissão de Direito Urbanístico e Imobi-liário OAB SP, Diretor de ensino da Assosíndicos.

http://www.sindiconet.com.br/3591/infor ... -bom-senso
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

[]´s Jovi
http://www.jovi.net.br
http://www.motoscustom.com.br
Sahnep
Mensagens: 354
Registrado em: 03 Dez 2010, 22:19
Localização: Tramandaí

Realmente, estacionamento para motos costuma ser algo bem problematico. Aqui no centro de Porto Alegre sempre é uma luta para estacionar, por sorte, muito raramente preciso ir ao centro. A prefeitura designou vagas especiais para motos em algumas áreas da cidade, mas são áreas muito pequenas, as motos ficam todas amontoadas, minha moto, com alforjes laterais, simplesmente não cabe naqueles espacinhos, onde geralmente é preciso empurrar a moto do lado para entrar (as vezes tem até um cara que empura as motos pra ti entrar, mediante um trocado).
Mas, como sempre tenho alguma coisa dentro dos alforjes, prefiro deixar em garagens pagas, iludido está quem pensa que o problema acabou, são raras as garagens que aceitam motos, já chegaram a me recusara vaga mesmo eu dizendo que pagaria por uma vaga de carro, tive que rodar até a próxima e chorar para deixarem eu parar minha motoca alí.

Querem saber, da última vez que fui ao centro, fui de ônibus...
dan_himself
Mensagens: 1652
Registrado em: 07 Mai 2010, 14:02
Localização: São Paulo

Moura escreveu:Essa é pra quem é de São Paulo.

Alguem já foi de moto no parque do Ibirapuera (no parque não no ibira moto point), alguem sabe como funciona o estacionamento para motos lá? na onde estaciona? Quanto custa?...

Valeu :wink:
Os lugares que conheço para estacionar motos dentro do parque, são logo no início do primeiro bolsão de estacionamento (onde todos paravam quando era o antigo detran), tem uma área reservada para motos e entrando pra dentro do parque a direita (caminho dos carros pros outros estacionamentos), em frente a marquise tem outra área destinada às motos... Acho que entre essas duas tem mais uma área em outro bolsão de estacionamento seguindo pelo caminho até a marquise...
Carro eu sei que paga Zona Azul... moto já não sei, nunca fui de moto pra lá, mas creio que seja gratuito.

Abrax,
DaN
"Quando eu morrer quero ser cremado. Dos vermes já bastam os que conheci em vida."
Leoloster
Mensagens: 276
Registrado em: 19 Out 2010, 00:39
Localização: Fortaleza

Estive em Paris esse ano. Fiquei realmente impressionado com a quantidade de motos por lá. É cultural o uso por todos na cidade, das mais diversas classes sociais.

O povo de lá já se deu conta que moto é uma forma rápida e barata de se locomover pela cidade. Nessas circunstâncias, o tratamento com elas é muito diferente que vemos aqui no Brasil.

Estacionamento de motos foi o que mais vi por lá. Aliás, era muito mais fácil achar lugar para estacionar uma moto que um carro. Elas ficavam em amplos espaços nas ruas de Paris, inclusive com grande espaço entre elas. Como lá faz muito frio em grande parte do ano, é comum ver as jaquetas e "capas" de nylon simplesmente em cima dos bancos no meio da rua. Ou seja, se alguém quisesse roubar a jaqueta era só ir ali e levar embaixo do braço.

Nos edificios e prédios comerciais também pude ver estacionamento para motos. E nos locais que não tinham espaços específicos as motos me pareceram bem recebidas. Aqui no Brasil tenho a sensação que a moto deve sempre ficar num lugar escroto na rua ou garagem, pq a preferencial é de quem tem carro. Pensamento idiota, diga-se de passagem.

Eu tirei uma foto de um dos estacionamento de motos que vi por lá. Isso fica ao lado da Sorbonne, a maior e mais renomada universidade de Paris. Ou seja, lugar pra lotar de gente querendo estacionar. Diz aí, não seria uma maravilha estacionar assim por aki??

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