Poh Mickimba,
Achei que vc ia me apoiar nessa!!!...rsrsr
Mas pelo menos estamos desvirtuando o topico todo, isso já vale como vingança...rsrsrs
Regras de transito, duvidas e dicas!
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Paulo Moura
hahaha..
E olha quantas mensagens se seguiram.. Isso comprova a tese do Kings...
E olha quantas mensagens se seguiram.. Isso comprova a tese do Kings...
"Errar é humano. Colocar a culpa em alguém é estratégico."
Pior.. Cada ele?Moura escreveu:CRUEL???? vc ainda não viu nada....
O que você acha que aconteceu com o Rafael que não aparece aqui já faz um tempo????
"Errar é humano. Colocar a culpa em alguém é estratégico."
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Junior,jcfjunior escreveu:Salve, salve
Excelente o vídeo. Se tem uma coisa que me tira do sério são os imbecis que fecham cruzamento. Eles preferem andar 2 metros e impedir que os motoristas da rua transversal andem do que esperar no seu lugar e passar no momento certo e sair junto com o grupo da caixa da frente. Uma faixa bloqueada são 1600 carros a menos por hora que passam por ali. Dá pra imaginar o que isso causa. Os engenheiros de tráfego quebram a cabeça pra projetar um tempo de verde certinho e vem um infeliz e estraga tudo. Aí pra desfazer a fila que se formou...só quando o fluxo diminuir.
Aqui no Rio alguns cruzamentos são pintados para mostrar para os desatentos que alí eles não podem ficar. Não adianta nada. A minha sugestão é fazer desse quadrado um campo minado. Sinal fechou e tem carro parado, explode ele.
Mas a mensagem do cara de que a CET é uma execelencia por que o cara fez aquilo já é demais...
A CET ajuda, presta um bom serviço no apoio aos motoristas mas isso não quer dizer que as autoridades de trânsito de São Paulo estão bem na foto...
Em respota ao vídeo um cara postou um vídeo sobre o Canada e eu postei um sobre Placas... dá uma olhadas neles...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
[]´s Jovi
http://www.jovi.net.br
http://www.motoscustom.com.br
[]´s Jovi
http://www.jovi.net.br
http://www.motoscustom.com.br
Salve, salve
Concordo com você Jovi pois a industria das multas realmente existe.
Quanto ao agente de trânsito ele fez o básico e não é nenhum herói por isso, mas como mostrou o vídeo do Canadá, se a regra é cumprida o trânsito flui muito melhor.
Se com o sinal dando verde/vermelho já fica esse caos imagine se fosse vermelho piscante?
Uma parte dos problemas do trânsito tem uma contribuição nossa.
Mas realmente os serviços públicos , não só de trânsito, deixam um pouco a desejar.
Concordo com você Jovi pois a industria das multas realmente existe.
Quanto ao agente de trânsito ele fez o básico e não é nenhum herói por isso, mas como mostrou o vídeo do Canadá, se a regra é cumprida o trânsito flui muito melhor.
Se com o sinal dando verde/vermelho já fica esse caos imagine se fosse vermelho piscante?
Uma parte dos problemas do trânsito tem uma contribuição nossa.
Mas realmente os serviços públicos , não só de trânsito, deixam um pouco a desejar.
Oi gente então o topico aq foi criado mais para duvidas de transito mesmo e em relação a idade minima de garupa é atualmente: A Legislação é para ser interpletada, pelo agente que lhe parar, ou seja, se o agente achar que a criança não tem condições de cuidar da própria segurança, você terá problemas. MAIS A IDADE É DE 7 ANOS.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir.
SO PARA VCS TEREM UM EXEMPLO VOU POSTAR ALGUMAS DUVIDAS E RESPOSTAS AQ SOBRE REGRAS DE TRANSITO.
crianca no banco de tras
Mensagempor Karina Imbiriba em Seg Dez 29, 2008 2:21 pm
Eu posso levar uma crinca de 2 anos no colo no banco de tras, eu coloco o cinto de seguranca so em mim, e seguro a crinca nos bracos. Mesmo a crianca segura nos bracos eu posso ser multada?
Karina Imbiriba
Re: crianca no banco de tras
Mensagempor sergio em Qua Dez 31, 2008 12:25 am
Sra. KIarina
Resolução 277/08 do CONTRAN
Art. 1.º. Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individulamente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.
Anexo:
2 - As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar obrigatóriamente, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha"
Noto que no item 2 do Anexo da Resolução 277/08 eta bem claro, deverão utilizar "obrigatóriamente", se em uma fiscalização o passageiro de tras estiver com uma criança no colo, dependendo do bom senso do agente de trânsito, o condutor poderá ser autuado poderá ser autuado.
Ten Sergio instrutor dos cursos do Autotran
crianca no banco de tras
Mensagempor Karina Imbiriba em Seg Dez 29, 2008 2:21 pm
Eu posso levar uma crinca de 2 anos no colo no banco de tras, eu coloco o cinto de seguranca so em mim, e seguro a crinca nos bracos. Mesmo a crianca segura nos bracos eu posso ser multada?
Karina Imbiriba
Re: crianca no banco de tras
Mensagempor sergio em Qua Dez 31, 2008 12:25 am
Sra. KIarina
Resolução 277/08 do CONTRAN
Art. 1.º. Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individulamente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.
Anexo:
2 - As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar obrigatóriamente, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha"
Noto que no item 2 do Anexo da Resolução 277/08 eta bem claro, deverão utilizar "obrigatóriamente", se em uma fiscalização o passageiro de tras estiver com uma criança no colo, dependendo do bom senso do agente de trânsito, o condutor poderá ser autuado poderá ser autuado.
Ten Sergio instrutor dos cursos do Autotran
PERGUNTA:
o policial militar ao deparar-se com um condutor de
uma motocicleta ,onde a ref. apresenta-se com escapamento esportivo ;perguntas:como provar que o escapamento está com silenciador de motor deficiente se não tenho o decibelímetro? 2ºqual documento autoriza o condutor portar em sua motocicleta estes escapamentos esportivos?
RESPOSTA:
Sr. Lanysson
O escapamento é um equipamento obrigatório, não é característica do veículo, portanto pode ser trocado o original de fabrica por um esportivo. Os frabricantes de escapamento, normalmente fornecem o laudo do INMETRO, onde deverá estar descrito que o escapamento foi frabricado dentros da especificações determina pela legilação vigente. Alguns fabricante gravam no próprio escapamento estas informações. Quando o agente de trânsito desconfiar que o escapamento esta fora dos padrões estabelecido pelo INMETRO, e não tem o decibelimetro para constar a irrregularidade, deverá reter (contra recibo) o Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, do veículo, dando um prazo que não inferior a três dias, para que o proprietário do veículo traga um laudo do INMETRO ou empres por ele credenciado que conste que o equipamento esta de acordo com a normas estabelecidas pelo INMETRO.
O documento deve ser encaminhado para o órgão de trânsito, onde será retirada pelo proprietário do veículo, apos o veículo passar por vistoria.
Ten Sergio instrutor dos cursos do Autotran
http://br.youtube.com/watch?v=H7DIdCJepLE so para quem ainda nao sabe.
o policial militar ao deparar-se com um condutor de
uma motocicleta ,onde a ref. apresenta-se com escapamento esportivo ;perguntas:como provar que o escapamento está com silenciador de motor deficiente se não tenho o decibelímetro? 2ºqual documento autoriza o condutor portar em sua motocicleta estes escapamentos esportivos?
RESPOSTA:
Sr. Lanysson
O escapamento é um equipamento obrigatório, não é característica do veículo, portanto pode ser trocado o original de fabrica por um esportivo. Os frabricantes de escapamento, normalmente fornecem o laudo do INMETRO, onde deverá estar descrito que o escapamento foi frabricado dentros da especificações determina pela legilação vigente. Alguns fabricante gravam no próprio escapamento estas informações. Quando o agente de trânsito desconfiar que o escapamento esta fora dos padrões estabelecido pelo INMETRO, e não tem o decibelimetro para constar a irrregularidade, deverá reter (contra recibo) o Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, do veículo, dando um prazo que não inferior a três dias, para que o proprietário do veículo traga um laudo do INMETRO ou empres por ele credenciado que conste que o equipamento esta de acordo com a normas estabelecidas pelo INMETRO.
O documento deve ser encaminhado para o órgão de trânsito, onde será retirada pelo proprietário do veículo, apos o veículo passar por vistoria.
Ten Sergio instrutor dos cursos do Autotran
http://br.youtube.com/watch?v=H7DIdCJepLE so para quem ainda nao sabe.
Nós damos apenas 24 horas..malcom10 escreveu: dando um prazo que não inferior a três dias
"Errar é humano. Colocar a culpa em alguém é estratégico."
o correto é 72 horas ou nao inferior a 3 dias.