Multas

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

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MOSCA
Mensagens: 30
Registrado em: 08 Jul 2012, 13:37
Localização: Taboão da Serra

Que altura da Castelo?
BetoCB
Mensagens: 912
Registrado em: 22 Nov 2009, 20:55
Localização: São Paulo

Descarte o "reclame aqui" se depender deles vc ta na roça
Quer saber se há vida após a morte? Mexa na minha moto.
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rnunes
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Registrado em: 13 Dez 2016, 11:48
Localização: Carapicuíba

Não é novidade, inclusive tem um tópico aqui no forum:

viewtopic.php?f=8&t=8841&start=10

É certo que recorrendo você ganha, mas é chato ter que ficar recorrendo de multas porque o agente faz sua própria interpretação da lei.
Shitong
Mensagens: 1
Registrado em: 10 Jan 2018, 04:53

boa noite, sou triciclista. não sei se alguém aqui tbm é e achei poucos foruns sobre o veiculo, gostaria de saber se alguém aqui ja tomou este tipo de multa.

grato
Ovelha Negra
Mensagens: 292
Registrado em: 13 Jun 2013, 19:16
Localização: Porto Alegre
Contato:

É algo assim...

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Espero ter ajudado...

Ovelha
cros
Moderador
Mensagens: 10235
Registrado em: 16 Nov 2007, 00:55
Localização: Eldorado do Sul

Esse artigo do Constantino é muito interessante, diz o que todos nós já sabemos.

GRUPOS DE BLITZ NO WHATSAPP: UMA DISCUSSÃO LIBERAL

Você deve conhecer alguém que participe de grupos de blitz no Whatsapp. Talvez você mesmo seja integrante de algum. Este texto não se trata de uma apologia ao seu uso, mas parte de uma reflexão que compreende sua razão de ser a fim de provocar um debate em torno deste recurso.

Sabemos que o Estado brasileiro, como certa feita disse Margaret Thatcher, é demasiadamente grande. Em outros termos: o Estado brasileiro é um obeso preguiçoso que vive à custa do pagador de impostos – a palavra “contribuinte” é muito “fofa” para designar a vítima de assaltos constantes.

Falemos, então, sobre os grupos de blitz, que, além de servirem para compartilhar informações a respeito da localização e do vigor de cada operação, são também utilizados para alertar a respeito de óleo e buracos na pista – Ah! Os buracos!

Segundo o site Jusbrasil, alertar sobre as blitz – ou blitze, no plural alemão – “é considerado crime previsto no Código Penal e existe punição.” E completa ressaltando que isso é algo que “presta um desserviço à população”. Além do mais, conforme a mesma fonte, “Quem praticar essa ação pode ser enquadrado por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública.” – atenção para a hipocrisia em negrito.

Suponho que alguns leitores estarão pensando algo como: “Mas quem anda dentro da lei não precisa se preocupar.” Ledo engano, afinal, há preocupações diversas. E uma delas surge a partir do momento em que você percebe que tais operações têm como único fim a arrecadação de verba para cobrir furos administrativos e, com isso, encher a pança de um parasita insaciável como o Estado. Tudo isso em nome da “segurança” e da “educação”.

Agora, uma piada para descontrair:

Era uma vez um Código de Trânsito Brasileiro, apelidado CTB, e que vivia defendendo a Lei 9.503. Por meio dela, o CTB dizia que todo o valor arrecadado com as multas deveria ser destinado à sinalização, à educação no trânsito, à engenharia de tráfego etc. Ademais, muito bem humorado, o nosso amigo CTB também dizia que 5% desse valor seria empregado no Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (FUNSET). Mas esta piada engraçadíssima não para por aí.

O CTB – que deveria investir na carreira de comediante – diz que todo o dinheiro proveniente de multas deve voltar obrigatoriamente para o trânsito. Mas a melhor parte fica para o final, quando nosso comediante conta que esse valor tem como intuito aumentar a segurança e oferecer uma boa infraestrutura para os condutores!

Engraçado, não? Pois com o dinheiro arrecadado por meio destes impostos homéricos e com o valor exorbitante das multas, nossas estradas deveriam ser como tapetes, nossas sinalizações deveriam ser mágicas e a educação no trânsito teria de ser digna da Era Vitoriana.

Além de tudo, qual a moral que um Estado pode ter diante de pneus mal conservados quando é absolutamente negligente com relação às estradas por ele construídas? Qual a admoestação profundamente humana e educativa que podemos obter a partir dos vários “educadores” eletrônicos espalhados pela cidade? Onde está a educação no trânsito quando um guarda se esconde com um radar móvel atrás de um poste ou dentro do mato? Cadê a preocupação com a educação do condutor quando, de uma hora para outra, reduzem o limite de velocidade numa determinada via e no mesmo momento sacam seu radar móvel para “educar” os “apressadinhos”?

Por essas e outras é que os grupos de blitz existem e não deixarão de existir. É também por isso que digo que esta é uma questão liberal, pois além das toneladas de impostos que somos obrigados a pagar, somos também lesados cotidianamente por razões torpes. É também uma questão liberal por se tratar de uma espécie de tentativa de permanecer longe dos olhos gulosos do Estado.

Se os grupos de blitz podem ser um subterfúgio de criminosos – o que não está em discussão aqui –, serve também como uma forma de protesto popular contra a chamada “Indústria da Multa”, que, aliás, já está milionária, mas que permanece desmedidamente ambiciosa.

Vou dar um exemplo pessoal: meu pai, que pagou R$2400,00 de IPVA, teve dois pneus estourados devido a uma cratera na BR-470 – um verdadeiro festival de queijos suíços – que prejudicou diversos veículos. Outra coisa: ele também recebeu uma multa por transitar a 46 km/h na mesma BR-470. Razão da multa? Estar acima da velocidade permitida!

Quem pode colocar em risco a segurança de qualquer um trafegando a 46 km/h numa rodovia federal?! Uma advertência nesse caso só seria justificável caso o motorista estivesse no estacionamento de um shopping! Se, conforme o Código Penal, utilizar grupos de blitz é “prestar um desserviço à população”, multar alguém por trafegar a 46 km/h numa rodovia federal seria o quê? Educação? Conscientização?

Outro ponto: quando estão de folga, os próprios fiscais sabem onde blitz serão montadas. Quem garante que eles não se aproveitam de tal informação privilegiada para consumir álcool e dirigir, por exemplo? A propósito, não deveria haver tolerância para o consumo de álcool? É realmente necessário multar alguém em milhares de reais – cerca de R$ 3.000,00 fora a retenção da habilitação – por causa de uma lata de cerveja? Eis algumas questões sobre a qual devemos refletir.

Tais fiscalizações pouco servem à educação no trânsito. Servem, sim, para “fazer caixa”, para usarmos uma sábia expressão popular. Por isso seria muito mais eficiente ir às escolas, à televisão, organizar palestras educativas etc.

É possível que tal texto seja interpretado como uma ode à abolição do Estado. Não é isso. Creio que o Estado é necessário. Mas precisamos de um Estado “fitness”, não de um Estado sedentário, obeso e que se empanturra de dinheiro público tomado por verdadeiros assaltos a mão armada – para fazer alusão às armas também conhecidas como radares móveis e aos assaltantes que, à espreita, aguardam suas vítimas.

Quem sabe o leitor pense que uma coisa – a Indústria da Multa – não justifica a outra – a participação em grupos de blitz. Mas não estamos trabalhando com qualquer imperativo categórico kantiano. A realidade é diferente e devemos considerá-la como tal. Além do mais, mesmo o “cidadão de bem” cansa de parar diversas vezes por mês em fiscalizações cuja hermenêutica da lei não raras vezes depende do humor do fiscal.

Em síntese, o Estado brasileiro finge que protege e educa, o fiscal simula estar preocupado com a educação e a segurança no trânsito e o motorista finge que cumpre todas as leis. Eis a sinopse de um teatro ridículo.

E você, leitor, o que pensa acerca dos grupos de blitz?
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BetoCB
Mensagens: 912
Registrado em: 22 Nov 2009, 20:55
Localização: São Paulo

concordo com todo o texto menos no que se refere ao álcool. concordo que a tolerancia deve ser ZERO pois conheço pessoas que tomam litros de bebida e nao sofrem alterações mas tambem conheço pessoas que tomam meia lata de cerveja e literalmente tombam.
então não ha como analisar cada cidadão, ´negocio é não beber e pronto. só quem ja foi vitima(como eu) de bebado no transito é que sabe o que é isso
Quer saber se há vida após a morte? Mexa na minha moto.
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