Emplacamento e Documentação.

Assuntos diversos relacionados ao motociclismo

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JEAN FILIPE
Mensagens: 6
Registrado em: 19 Mai 2009, 05:02
Localização: Canoas

bom dia aos mestres...sou novo por aqui , e nesse mundo de motos custon tbem...minha duvida é o seguinte, comprei minha kansas 150 , emplacaram ela , me deram a nota fiscal e me disseram q posso rodar sem problemas ate chegar o documento( 5 dias) mas ai outros me falaram que nao ..q vai da boa fé do pm em liberar ou nao , que nao pode e tal...e ai o que dz a lei . ..um abraço à todos !!!
fluk
Mensagens: 1
Registrado em: 19 Mai 2009, 15:16

olha eu comprei uma suzuki intruder e tambem fiz isso ,cai numa blitz e quase fui preso
´vc só tem 24horas para rodar com a nota fiscal
Etriell
Mensagens: 110
Registrado em: 15 Mar 2009, 23:08
Localização: João Pessoa

Até onde eu sei, vc não pode andar com a moto sem os documentos dela. Se vc tiver dado entrada na documentação no detran eles lhe entregam um documento (tipo um comprovante) pra mostrar q vc deu entrada e pagou tudo direitinho. Nesses casos, o que conta é o bom senso dos guardas/policiais, mas n se garanta nisso n. Aki a documentação da minha moto saiu no outro dia, como vai levar 5 dias com vc... n arrisque muito n.

P.S.: Acho q isso é um assunto um tanto abrangente, ele devia estar em outro canto e não especificamente na seção da Dafra.
"Let's get on the road!"
edugama
Mensagens: 6
Registrado em: 08 Mai 2009, 17:40
Localização: Fortaleza

Tenho uma dúvida, o documento da moto já saiu a cinco dias e ainda não a recebi, vocês acham que eu faça o quê?
SpyWally
Mensagens: 139
Registrado em: 18 Jul 2008, 17:14
Localização: Rio de Janeiro

A documentação de compra não lhe da direito de "trânsito" após 24 horas da retirada na conscessionária, serve somente para comprovar que é um bem seu, mas deve ficar na garagem ou na conscessionária, pois nas ruas é um veículo irregular e está tão sujeito a apreensão quanto veículos com débito de impostos . :cry:
robson amorim
Mensagens: 20
Registrado em: 11 Mai 2009, 16:03
Localização: Rio de Janeiro

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
como dizia o profeta: gentileza gera gentileza.
caruso
Colaborador
Mensagens: 1477
Registrado em: 01 Ago 2008, 01:42

A parada é a seguinte, você pode andar com a moto sem documentos mas, este prazo de 24 horas, é o tempo que você tem para tirar a moto sa concessionária e levá-la pra casa, é claro que alguns espertinhos, aproveitam e abusam. Somente o trajeto da concessionária pra casa é permitido!!
Caruso


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Mickimba
Mensagens: 2916
Registrado em: 25 Jul 2008, 02:49
Localização: Sapiranga

NÃO PODE

Seguinte pessoal.. Esse papo dos vendedores é a maior furada.. Não existe isso... Nem esse prazo de 24 horas existe... O que existe é uma questão de bom senso, claro...

Você não pode rodar SEM OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO

Se você cair em uma barreira, vai depender da boa vontade do agente..

Existe dois tipos de infração: Uma delas é rodar com veículo não licenciado... A outra é rodar sem os documentos de porte obrigatório...

É multa e retenção do veículo até regularização da situação... É isto que diz o CTB...

Cuidado com papo de vendedor... :wink:
"Errar é humano. Colocar a culpa em alguém é estratégico."
caruso
Colaborador
Mensagens: 1477
Registrado em: 01 Ago 2008, 01:42

Licença Especial de Trânsito


Nota: Será concedida a licença especial, para veículo 0 Km até seu destino.



Procedimento:
1º via original e cópia da Nota Fiscal de compra do veículo.

Cópia da C.N.H. do condutor.

Cópia do RG do condutor.

Calcular o seguro obrigatório no posto DPVAT, (térreo-prédio mirim)

Recolher a taxa R$ 43,59 e apresentar original e cópia do seguro do veículo.

Dirigir-se ao Setor de Classificação, (1º andar - prédio mirim), apresentar os documentos acima citados.


Prazo de conclusão máximo 1 dia útil.


HORÁRIO:
Setor de Classificação - 8:00 às 17:00

Retirado do site

http://www.detran.sp.gov.br/detran_serv ... los/37.asp
Caruso


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Mickimba
Mensagens: 2916
Registrado em: 25 Jul 2008, 02:49
Localização: Sapiranga

caruso escreveu: Nota: Será concedida a licença especial, para veículo 0 Km até seu destino.

Retirado do site

http://www.detran.sp.gov.br/detran_serv ... los/37.asp
Isso pode estar valendo aí em SP (o texto é do Detran de SP), mas não vale para o resto do país... Lembrando que a lei maior é o CTB... :wink:

Repito.. O CTB não fala nessa autorização de 24 horas... Daqui a pouco um pinta do Sergipe lê e pensa que pode...

Só para esclarecer..
"Errar é humano. Colocar a culpa em alguém é estratégico."
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