Emplacamento e Documentação.
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- Registrado em: 19 Mai 2009, 05:02
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bom dia aos mestres...sou novo por aqui , e nesse mundo de motos custon tbem...minha duvida é o seguinte, comprei minha kansas 150 , emplacaram ela , me deram a nota fiscal e me disseram q posso rodar sem problemas ate chegar o documento( 5 dias) mas ai outros me falaram que nao ..q vai da boa fé do pm em liberar ou nao , que nao pode e tal...e ai o que dz a lei . ..um abraço à todos !!!
olha eu comprei uma suzuki intruder e tambem fiz isso ,cai numa blitz e quase fui preso
´vc só tem 24horas para rodar com a nota fiscal
´vc só tem 24horas para rodar com a nota fiscal
Até onde eu sei, vc não pode andar com a moto sem os documentos dela. Se vc tiver dado entrada na documentação no detran eles lhe entregam um documento (tipo um comprovante) pra mostrar q vc deu entrada e pagou tudo direitinho. Nesses casos, o que conta é o bom senso dos guardas/policiais, mas n se garanta nisso n. Aki a documentação da minha moto saiu no outro dia, como vai levar 5 dias com vc... n arrisque muito n.
P.S.: Acho q isso é um assunto um tanto abrangente, ele devia estar em outro canto e não especificamente na seção da Dafra.
P.S.: Acho q isso é um assunto um tanto abrangente, ele devia estar em outro canto e não especificamente na seção da Dafra.
"Let's get on the road!"
Tenho uma dúvida, o documento da moto já saiu a cinco dias e ainda não a recebi, vocês acham que eu faça o quê?
A documentação de compra não lhe da direito de "trânsito" após 24 horas da retirada na conscessionária, serve somente para comprovar que é um bem seu, mas deve ficar na garagem ou na conscessionária, pois nas ruas é um veículo irregular e está tão sujeito a apreensão quanto veículos com débito de impostos .
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- Mensagens: 20
- Registrado em: 11 Mai 2009, 16:03
- Localização: Rio de Janeiro
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
como dizia o profeta: gentileza gera gentileza.
A parada é a seguinte, você pode andar com a moto sem documentos mas, este prazo de 24 horas, é o tempo que você tem para tirar a moto sa concessionária e levá-la pra casa, é claro que alguns espertinhos, aproveitam e abusam. Somente o trajeto da concessionária pra casa é permitido!!
Caruso
NÃO PODE
Seguinte pessoal.. Esse papo dos vendedores é a maior furada.. Não existe isso... Nem esse prazo de 24 horas existe... O que existe é uma questão de bom senso, claro...
Você não pode rodar SEM OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO
Se você cair em uma barreira, vai depender da boa vontade do agente..
Existe dois tipos de infração: Uma delas é rodar com veículo não licenciado... A outra é rodar sem os documentos de porte obrigatório...
É multa e retenção do veículo até regularização da situação... É isto que diz o CTB...
Cuidado com papo de vendedor...
Seguinte pessoal.. Esse papo dos vendedores é a maior furada.. Não existe isso... Nem esse prazo de 24 horas existe... O que existe é uma questão de bom senso, claro...
Você não pode rodar SEM OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO
Se você cair em uma barreira, vai depender da boa vontade do agente..
Existe dois tipos de infração: Uma delas é rodar com veículo não licenciado... A outra é rodar sem os documentos de porte obrigatório...
É multa e retenção do veículo até regularização da situação... É isto que diz o CTB...
Cuidado com papo de vendedor...
"Errar é humano. Colocar a culpa em alguém é estratégico."
Licença Especial de Trânsito
Nota: Será concedida a licença especial, para veículo 0 Km até seu destino.
Procedimento:
1º via original e cópia da Nota Fiscal de compra do veículo.
Cópia da C.N.H. do condutor.
Cópia do RG do condutor.
Calcular o seguro obrigatório no posto DPVAT, (térreo-prédio mirim)
Recolher a taxa R$ 43,59 e apresentar original e cópia do seguro do veículo.
Dirigir-se ao Setor de Classificação, (1º andar - prédio mirim), apresentar os documentos acima citados.
Prazo de conclusão máximo 1 dia útil.
HORÁRIO:
Setor de Classificação - 8:00 às 17:00
Retirado do site
http://www.detran.sp.gov.br/detran_serv ... los/37.asp
Nota: Será concedida a licença especial, para veículo 0 Km até seu destino.
Procedimento:
1º via original e cópia da Nota Fiscal de compra do veículo.
Cópia da C.N.H. do condutor.
Cópia do RG do condutor.
Calcular o seguro obrigatório no posto DPVAT, (térreo-prédio mirim)
Recolher a taxa R$ 43,59 e apresentar original e cópia do seguro do veículo.
Dirigir-se ao Setor de Classificação, (1º andar - prédio mirim), apresentar os documentos acima citados.
Prazo de conclusão máximo 1 dia útil.
HORÁRIO:
Setor de Classificação - 8:00 às 17:00
Retirado do site
http://www.detran.sp.gov.br/detran_serv ... los/37.asp
Caruso
Isso pode estar valendo aí em SP (o texto é do Detran de SP), mas não vale para o resto do país... Lembrando que a lei maior é o CTB...caruso escreveu: Nota: Será concedida a licença especial, para veículo 0 Km até seu destino.
Retirado do site
http://www.detran.sp.gov.br/detran_serv ... los/37.asp
Repito.. O CTB não fala nessa autorização de 24 horas... Daqui a pouco um pinta do Sergipe lê e pensa que pode...
Só para esclarecer..
"Errar é humano. Colocar a culpa em alguém é estratégico."