UM POUCO SOBRE O ASSUNTO:rafaeladvogado escreveu: Sobre peças no mercado existe uma previsão porém não lembro onde... se lembrar posto a norma aqui...
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Para conserto
Fabricante deve manter peças de reposição no mercado
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fabricante deve manter peças de reposição por tempo razoável, de acordo com a vida útil do bem. Por não cumprir essa determinação, a Sony foi condenada a pagar R$ 2,1 mil de indenização por danos morais, além de garantir um aparelho novo a uma consumidora. A decisão é do Juizado Especial de Magé (RJ) e a sentença já está em fase de execução.
Para o juiz Tiago Holanda Mascarenhas, independentemente de o prazo de garantia ter acabado, a Sony deveria manter peças de reposição por algum tempo. A consumidora pretendia pagar pelo conserto, mas não foi possível por faltar peças no mercado.
“Ora, se o aparelho tem vida útil de pelo menos 10 anos, o fabricante não pode pretender que o consumidor seja induzido a adquirir outro novo, em caso de vício surgido antes de transcorrida a metade de sua vida útil”, afirmou o juiz."""
FONTE:
http://conjur.estadao.com.br/static/text/57319,1
ABRAÇO