Tenho uma Virago 1999 parada aqui em casa a 6 meses, como faltou grana pra personalizar ela pintou uma idéia maluca, desmanchar ela pra vender as peças, mas pra isso preciso ter certeza que posso atingir o valor da moto em peças...r$ 9.000,00
Se alguém tiver interesse em peças vamos fazer um levantamento pra ver se chega no valor... acho que 1/3 do valor da loja seria razoavel!!! ou não!!
Virago 250: Custo de peças usadas
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Cros... acho que não é uma boa idéia... pois até tu vender todas peças vai levar muito tempo... e tu vai ficar com a moto parada... também tem que dar baixa nela...etc e tal... acho mais fácil tu vender ela do jeito que está para que alguém compre e reforme
Parada ela já estárafaeladvogado escreveu:Cros... acho que não é uma boa idéia... pois até tu vender todas peças vai levar muito tempo... e tu vai ficar com a moto parada...
Dar baixa? o Detran que se dane... a não ser que alguém queira usar o quadro ou o bloco do motor...rafaeladvogado escreveu: também tem que dar baixa nela...etc e tal... acho mais fácil tu vender ela do jeito que está para que alguém compre e reforme
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É uma pena desistir da moto assim...
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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Se não der baixa tu vai ter que pagar IPVA e Seguro.
Eu sei, é um moto boa pra personalizar...joviman escreveu:É uma pena desistir da moto assim...
Se ela sair de circulação, porque?rgallas escreveu:Se não der baixa tu vai ter que pagar IPVA e Seguro.
Vai deixar acumular os impostos em cima dela??cros escreveu:Se ela sair de circulação, porque?rgallas escreveu:Se não der baixa tu vai ter que pagar IPVA e Seguro.
Não é mais fácil dar baixa?
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Por que o governo não sabe que ela saiu de circulação oras... dar baixa significa avisa-los...
Se você não fizer isso a dívida do IPVA e DPVAT fica no seu nome e vai parar na Dívida Ativa da União e o Governo esta trabalhando forte para reaver os quase 1 trilhão de reais que existem em dívidas com a União e não é o fabricante de açucar que me refiro.
Se você não fizer isso a dívida do IPVA e DPVAT fica no seu nome e vai parar na Dívida Ativa da União e o Governo esta trabalhando forte para reaver os quase 1 trilhão de reais que existem em dívidas com a União e não é o fabricante de açucar que me refiro.
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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Para cada Detran do país vi uma regra/lei/portaria, porém para o RS que é seu caso segue link:
http://www.detran.rs.gov.br/leg-estadual/portaria59.htm
Não ajuda muito...
http://www.detran.rs.gov.br/leg-estadual/portaria59.htm
Não ajuda muito...
LEI Nº 8.722, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993
Torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a baixa de veículos, vendidos ou leiloados como sucata, nos Departamentos de Trânsito, Circunscrições Regionais de Trânsito e nos demais órgãos competentes.
Parágrafo único. Os documentos dos veículos a que se refere este artigo, bem como a parte do chassis que contém o seu número, serão obrigatoriamente recolhidos, antes da venda, aos órgãos responsáveis pela sua baixa.
Art. 2º O Poder Executivo, ouvido o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
REGULAMENTADA PELO DEC-001305 de 09.11.1994
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, XII, § 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
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